TRF favorece Itaú Unibanco em disputa bilionária no Carf

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

O Itaú Unibanco está mais perto de derrubar uma autuação fiscal de R$ 36,5 bilhões. Por três votos a dois, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiram que a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não deve analisar o recurso da Fazenda Nacional contra decisão que favoreceu a instituição financeira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer.

Após o julgamento, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi, afirmou que a equipe irá estudar se apresenta embargos de declaração, um recurso usado para pedir esclarecimentos, no próprio TRF-1 ou se busca o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), com argumentação constitucional.

Este é o caso de maior valor em discussão no órgão administrativo. Se for encerrado da forma como o TRF-1 decidiu ontem, a vitória é do banco.

A autuação que originou a discussão, de 2008, cobra R$ 18,7 bilhões, referente a Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre suposto ganho de capital na associação entre os grupos Itaú e Unibanco, em 2008. O valor atualizado (até setembro de 2025) é indicado pelo banco em seu Formulário de Referência de 2025 (processo nº 1017987-56.2017.4.01.3400).

Em 2017, quando o processo foi julgado, o banco saiu na frente. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção afastou a cobrança, por cinco votos a três. A Fazenda recorreu e aguardava julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior.

Para um recurso ser julgado, contudo, é necessário apresentar um paradigma — um ou mais casos sobre a mesma tese julgado em sentido contrário. Como o presidente da 1ª Seção do Carf, na época, negou que houvesse este paradigma, a PGFN recorreu e o Itaú buscou a Justiça para que o paradigma não fosse aceito. Por isso, a discussão que vinha travando o julgamento no Carf, agora poderá tornar definitiva a decisão do órgão administrativo de 2017.

Na Justiça, o banco teve vitória na primeira instância. A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu mandado de segurança. Declarou ilegal a decisão que admitiu o recurso especial da Fazenda no Carf e determinou o encerramento do caso na esfera administrativa.

A União recorreu ao TRF. Em julgamento realizado em outubro de 2021, o recurso foi negado, por 2 votos a 1. Mas a conclusão foi adiada para a realização de um julgamento ampliado, com mais desembargadores, como é previsto pelo Código de Processo Civil para quando a decisão não é unânime.

Na sessão de ontem, o desembargador federal Carlos Moreira Alves citou o voto da juíza federal, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira no caso (relatora convocada no julgamento de 2021, ela substituiu Alves na sessão). O voto apontou que o recurso precisa mostrar similitude fática e jurídica entre as decisões, o que não ocorreu no caso. “Tratam-se de operações opostas, embora genericamente sejam consideradas operações societárias”, disse.

Como os dois votos de ontem foram divergentes, o placar final ficou em três a dois, mantendo o entendimento de 2021.

Na plateia do julgamento, os advogados do banco comemoraram discretamente quando foi formada a maioria. A decisão deixa a situação mais difícil para a PGFN. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não analisa provas, o que pode ser um empecilho para esse caso por lá, se for necessário comparar o conteúdo da decisão com o paradigma, por exemplo. No Supremo Tribunal Federal (STF) é necessário apontar matéria constitucional para o caso ser julgado.

A questão constitucional foi o primeiro ponto levantado pela procuradora da Fazenda na sustentação oral realizada na sessão de ontem. Ela afirmou que a discussão tem contornos constitucionais, por se tratar de discussão sobre controle de decisões do Carf que examinam a admissibilidade de recursos no tribunal administrativo. O recurso da PGFN no conselho foi, segundo a procuradora afirmou na sessão, “didático e analítico”.

Na sustentação oral, o advogado que representou o banco, Guilherme Coelho, afirmou que essa é uma operação em que o Itaú é comprador e não teve ganho de capital. O advogado detalhou os pontos dos paradigmas e por qual motivo não poderiam ser aceitos. “Não há paradigma para o caso”, afirmou.

Tanto a PGFN quanto o banco acompanharam a sessão com equipes proporcionais ao peso do valor em disputa, com quase dez profissionais. Depois do julgamento, a plateia do Plenário ficou vazia.

Por Valor

05/02/2026 00:00:00

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