Transição da reforma, ‘teses filhotes’ e dividendos pautam Direito Tributário em 2026
O início da transição da reforma dos tributos deverá pautar o Direito Tributário em 2026, mas não só isso. Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico listam uma série de julgamentos de grande impacto nos tribunais brasileiros previstos para este ano, com discussões relevantes sobre PIS/Cofins envolvendo o ICMS e a incidência sobre o Difal (Diferencial de Alíquotas). Além disso, há os desdobramentos da Lei 15.270/2025, que determina a retomada da tributação de lucros e dividendos e inclui o Simples Nacional no regramento.
Os tributaristas destacam que 2025 foi marcado pela publicação de leis com impactos significativos no sistema tributário e que devem reverberar neste ano. É o caso da Lei Complementar (LC) 214, de janeiro, que regulamentou a reforma tributária, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição a cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. E da LC 224/2025, que aumentou em 10% as bases de cálculo por presunção de empresas no lucro presumido (com faturamento de até R$ 78 milhões por ano).
Especialistas apontam as discussões tributárias de destaque nos tribunais em 2026
Apesar de ser um ano de transição, a tributarista Milena Xavier Linhares de Andrade, do escritório Hemmer Advocacia, classifica 2026 como decisivo para o empresariado. A partir de agora, as companhias passam a ser obrigadas a destacar a CBS e o IBS nos documentos fiscais, ainda que sem recolhimento imediato. “É um equívoco tratar 2026 como um exercício de baixa relevância apenas porque a cobrança plena dos novos tributos ocorrerá de forma gradual. Na prática, é neste ano que se consolida a base operacional, tecnológica e jurídica do novo modelo tributário.”
Para ela, esse período de substituição progressiva de cinco tributos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela CBS e pelo IBS, deve ser encarado como uma fase de auditoria, dado que a convivência temporária entre os sistemas antigo e novo vai demandar das empresas maior sofisticação na gestão dos créditos, compensações e fluxo de caixa.
Além do IVA Dual, a reforma tributária do consumo também prevê o chamado split payment, tributação fracionada entre União, estados e municípios. E é justamente no âmbito das unidades da federação que são esperados questionamentos judiciais sobre tributos. Caio César Morato, do Rayes e Fagundes, diz que alguns estados já se manifestaram pela necessidade de inclusão do IBS na base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária. “A medida causa arrepio aos contribuintes e muitos já têm se movimentado para ajuizar medidas judiciais visando não serem onerados por essa exigência que se mostra ilegal e inconstitucional.”
‘Teses filhotes’
Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, destaca que neste ano o Supremo Tribunal Federal deverá dar andamento às “teses filhotes” da “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins). É o caso da Tema 1.067, que discute a inclusão das contribuições do PIS/Cofins em suas próprias bases.
Ainda nesta agenda estão o Tema 843, que trata da tributação dos créditos presumidos de ICMS pelo PIS e pela Cofins, e o Tema 118 da repercussão geral, acerca da exclusão do ISS. Tiago Conde Teixeira, do Sacha Calmon — Misabel Derzi, destaca que o desfecho do Tema 118 deverá redefinir o custo tributário do setor de serviços e gerar impactos bilionários tanto para a União quanto para os contribuintes.
Outro assunto sensível que deve ser analisado no STF é a incidência de PIS e Cofins sobre o ICMS-Difal, que tem impacto direto em operações interestaduais e no cálculo das contribuições federais. “Permanecem igualmente relevantes os desdobramentos relacionados ao Difal do ICMS, especialmente quanto à validade das cobranças após a edição da lei complementar e à modulação de efeitos”, avalia Teixeira.
Folha salarial
Também há grande expectativa entre os tributaristas de que a contribuição previdenciária retorne à pauta da corte, conforme ressalta Danielle Chinellato, do Innocenti Advogados. “Embora o STF já tenha debatido o alcance da expressão ‘folha de salários’ para efeito de cobrança da contribuição previdenciária patronal, será a primeira vez que o pleno da suprema corte decidirá sobre a amplitude do conceito constitucional de rendimentos do trabalho.”
Sócio do BMA Advogados, o tributarista Rodrigo Taraia afirma haver grande ansiedade quanto ao avanço da ADI 7.773, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A ação questiona a constitucionalidade da cobrança de adicional de contribuição previdenciária para financiar aposentadoria especial de empregados expostos ao agente nocivo ruído, acima de 85 decibéis. Trata-se de discussão de grande impacto referente à tributação da folha.”
STJ e o Direito Tributário
A pauta do Superior Tribunal de Justiça também deve tratar de recursos repetitivos de grande alcance neste ano. Para Tiago Teixeira, a corte deverá consolidar o entendimento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores restituídos ou compensados aos contribuintes em decorrência de decisões judiciais favoráveis.
Também devem avançar na corte superior os debates acerca do direito ao crédito de PIS e Cofins em operações sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (Tema Repetitivo 1.125), além da controvérsia sobre a exclusão de ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI (Tema Repetitivo 1.048). “Tende a ser um ano decisivo para a consolidação de entendimentos que moldarão tanto o passado do contencioso tributário quanto os contornos do sistema em transição para a nova ordem pós-reforma”, observa o advogado.
Dividendos tributados
O final do último ano foi marcado por uma apreensão quanto às determinações da Lei 15.270/2025, que estabelece a volta da tributação dos dividendos. No fim do mês passado, o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou de 31 de dezembro para 31 de janeiro o prazo para que as empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos referente a 2025. Conforme destacou a ConJur, além desse prazo, os tributaristas veem uma série de problemas na norma.
Milton Fontes, por exemplo, ressalta que, por ferir a progressividade do Imposto de Renda e a capacidade contributiva, a tributação dos lucros e dividendos acima dos R$ 50 mil mensais, prevista na lei, poderá ser objeto de discussão judicial em 2026. Outro ponto crítico, segundo ele, é o aumento de 10% das bases de cálculo por presunção de empresas no lucro presumido. Na avaliação dele, a Lei 15.270/2025 equipara o regime de tributação no lucro presumido a um benefício fiscal.
Para Marcio Cezar Janjacomo, da banca Janjacomo Sociedade de Advogados, o fim da isenção para distribuições mensais acima de R$ 50 mil, vigente desde 1995, cria a tese do ano: o direito adquirido sobre os lucros acumulados até 2025. “Haverá uma corrida judicial para garantir que esse ‘estoque’ de lucros antigos não seja tributado pelas novas regras”, estima.
A mesma lei também prevê a tributação de lucros e dividendos de empresas enquadradas no Simples Nacional. O ponto é passível de questionamentos, na visão da maioria dos tributaristas ouvidos pela ConJur, dado que uma lei ordinária federal não poderia alterar o tratamento diferenciado disciplinado por lei complementar.
Aurélio Longo Guerzoni, do Guerzoni Advogados, ressalta que, embora as autuações fiscais devam começar a ser produzidas apenas nos próximos anos, há uma expectativa para este ano de judicialização preventiva por parte de empresas vinculadas ao Simples, com o argumento de que a nova legislação não revogou a lei complementar que rege o regime de apuração.
Sheyla Santos
é repórter da revista Consultor Jurídico.