TJSP derruba reajuste imposto por plano de saúde coletivo SulAmerica
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou os reajustes do plano de saúde SulAmerica de um casal por alteração de faixa etária. Os autores são beneficiários de plano de saúde coletivo e, em 2022, houve majoração de 22% nos valores, bem como reajuste por faixa etária (59 anos) de 131,73%. O entendimento, por unanimidade, é da 7ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.
O TJSP manteve sentença da 45ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Antonio Carlos Santoro Filho. De acordo com a decisão de primeira instância, a operadora poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) – 15,5% e 42,2%, respectivamente – e devolver os valores pagos a mais.
A operadora recorreu afirmando a ausência de abusividade nos reajustes aplicados ao contrato do autor (faixa etária/anual).
Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação no TJSP, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes, o que não ocorreu.
“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou (Apelação nº 1118202-41.2022.8.26.0100).
Ainda de acordo com o magistrado, o laudo pericial realizado nos autos constatou que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual” .
Além disso, o laudo abordou a questão do equilíbrio financeiro do contrato, firmado após janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso (com informações do TJSP).