TJMG revoga decisão que proibia o estado de cobrar IPVA de um veículo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou liminar que proibia o Estado de Minas Gerais fazer lançamento de IPVA de veículo em litígio em ação de obrigação de fazer, na qual o antigo proprietário busca compelir o novo proprietário a fazer a transferência do veículo alienado em 2005. A decisão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0451.09.012440-0/001.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Guilherme Couto de Almeida, o relator do recurso, Desembargador Alberto Vilas Boas, ressaltou que não pode ser o Estado compelido a cumprir obrigação de não fazer em lide da qual não é parte, já que não foi citado no feito em que litigam particulares. Ao cassar a liminar, o Desembargador ainda considerou inválida a intimação dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda para deixar de lançar tributos, uma vez que deveria ser dirigida ao Advogado-Geral do Estado, pessoa competente para representar o Estado em juízo.