TIT-SP reconhece isenção retroativa de ITCMD para entidade do terceiro setor
A Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo cancelou integralmente um auto de infração lavrado contra o Instituto Empreender Endeavor Brasil, relativo à cobrança de ITCMD sobre doações recebidas entre 2019 e 2022. A decisão foi tomada no julgamento do AIIM nº 5052493-8 e publicada em 27 de novembro de 2027.
O Fisco paulista alegava ausência de pagamento do imposto e falta de atendimento a requisitos para isenção, como o certificado de entidade promotora de direitos humanos. A Fazenda sustentou que, no período autuado, o instituto não estava amparado pelo benefício fiscal.
Para a relatora, entretanto, o direito à isenção não pode ficar condicionado apenas a formalidades administrativas. O voto destacou que o pedido de isenção, ainda que deferido posteriormente, tem natureza declaratória, permitindo que seus efeitos retroajam à data do fato gerador, conforme precedentes da Câmara Superior do TIT.
Com isso, o Recurso Ordinário do contribuinte foi conhecido e provido, resultando no cancelamento total do lançamento. Já o Recurso de Ofício interposto pela Fazenda não foi conhecido, ficando prejudicado pelo desfecho favorável ao instituto.
A decisão reforça uma linha de entendimento segundo a qual, quando comprovados os requisitos materiais para a isenção, a falta de reconhecimento formal prévio não impede sua aplicação retroativa.