TIT-SP afasta acusação de fraude com créditos de ICMS em triangulação entre matriz e filial
A Terceira Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo cancelou autuação fiscal contra a empresa Fuga S/A envolvendo crédito de ICMS em operações com couro bovino. O caso dizia respeito a suposta simulação em remessas interestaduais entre estabelecimentos da própria companhia, situados no Rio Grande do Sul e em São Paulo.
A fiscalização entendeu que as notas fiscais registradas como entrada não correspondiam à efetiva circulação de mercadorias, o que caracterizaria créditos indevidos do imposto. O voto da relatora, porém, concluiu que a empresa operou dentro do que a legislação permite em casos de industrialização por conta e ordem, mesmo em operações entre matriz e filial.
A juíza relatora citou consultas da própria Secretaria da Fazenda que admitem industrialização triangular entre estabelecimentos do mesmo titular, afastando a alegação de fraude e reforçando que as operações foram documentadas e tributadas de forma regular. Com isso, julgou improcedente a acusação de falta de pagamento do imposto.
Após pedido de vista, houve divergência sobre a interpretação da legislação aplicável às operações, mas o voto da relatora foi confirmado, resultando no provimento do recurso e consequente cancelamento do auto de infração.