TIT adia de novo análise da validade de uso de créditos
Josette Goulart – Um novo pedido de vista interrompeu mais uma vez o julgamento do pleno do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo sobre a validade do Comunicado nº 36 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) do Estado que proíbe o uso de créditos de ICMS pelos contribuintes paulistas que compram produtos de empresas instaladas em Estados que oferecem incentivos fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O novo adiamento já preocupa os advogados que temem que o processo não seja julgado até o fim do ano, quando acaba o mandato de boa parte dos atuais 48 juízes do TIT.
Se não for julgado até dezembro, segundo o advogado Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados, o processo terá que ser distribuído novamente e todo o julgamento precisará ser refeito. Até agora o placar é de dois votos a favor dos contribuintes – dados por representantes dos próprios contribuintes – e um voto a favor da Fazenda paulista, do relator, que é representante fazendário. O tema volta à pauta em 15 dias.
A discussão é importante para os contribuintes porque é a primeira vez que o pleno do orgão administrativo julga o tema. Mas uma possível decisão favorável não é de interesse de todas as empresas instaladas em São Paulo. Ela interessa principalmente às revendedoras de produtos vindos de outros Estados, já que, pela regra da Fazenda paulista, elas são obrigadas a estornar para São Paulo a diferença do ICMS pago a menos (devido ao incentivo fiscal) na aquisição de mercadorias de outros Estados. Desde a edição do Comunicado CAT nº 36, em 2004, inúmeras empresas foram autuadas por não terem estornado os valores.
Por outro lado, as indústrias instaladas em São Paulo podem perder competitividade frente àquelas instaladas em Estados que concedam benefícios fiscais e, de quebra, um crédito de ICMS maior. Isto estava ocorrendo, por exemplo, com a indústria de eletroeletrônicos paulista. Em função dos incentivos fiscais do Estado de São Paulo, as fabricantes de computadores geravam um crédito de 7% de ICMS para as varejistas. Estas mesmas varejistas que compravam computadores procedentes do Paraná conseguiam se creditar da alíquota interestadual de 12%. Desta forma, a indústria paranaense tinha uma vantagem competitiva de 5% no preço final do produto, já que o estado do Paraná concedia os mesmos benefícios fiscais que São Paulo. Os benefícios do Paraná foram suspensos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se não for julgado até dezembro, segundo o advogado Fábio Soares de Melo, do escritório Soares de Melo Advogados, o processo terá que ser distribuído novamente e todo o julgamento precisará ser refeito. Até agora o placar é de dois votos a favor dos contribuintes – dados por representantes dos próprios contribuintes – e um voto a favor da Fazenda paulista, do relator, que é representante fazendário. O tema volta à pauta em 15 dias.
A discussão é importante para os contribuintes porque é a primeira vez que o pleno do orgão administrativo julga o tema. Mas uma possível decisão favorável não é de interesse de todas as empresas instaladas em São Paulo. Ela interessa principalmente às revendedoras de produtos vindos de outros Estados, já que, pela regra da Fazenda paulista, elas são obrigadas a estornar para São Paulo a diferença do ICMS pago a menos (devido ao incentivo fiscal) na aquisição de mercadorias de outros Estados. Desde a edição do Comunicado CAT nº 36, em 2004, inúmeras empresas foram autuadas por não terem estornado os valores.
Por outro lado, as indústrias instaladas em São Paulo podem perder competitividade frente àquelas instaladas em Estados que concedam benefícios fiscais e, de quebra, um crédito de ICMS maior. Isto estava ocorrendo, por exemplo, com a indústria de eletroeletrônicos paulista. Em função dos incentivos fiscais do Estado de São Paulo, as fabricantes de computadores geravam um crédito de 7% de ICMS para as varejistas. Estas mesmas varejistas que compravam computadores procedentes do Paraná conseguiam se creditar da alíquota interestadual de 12%. Desta forma, a indústria paranaense tinha uma vantagem competitiva de 5% no preço final do produto, já que o estado do Paraná concedia os mesmos benefícios fiscais que São Paulo. Os benefícios do Paraná foram suspensos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).