Supremo suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas
Tributário
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) registrados em Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal.
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Infraero foi dispensada da obrigação de pagar IPVA de seus carros em Alagoas
O relator da matéria, ministro Kassio Nunes Marques, votou pelo referendo da liminar por ele concedida, e foi seguido por unanimidade. Ele aplicou ao caso a jurisprudência da corte de que a Infraero, empresa pública prestadora de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).
O ministro lembrou ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.315 (Tema 412 da repercussão geral), o Supremo firmou tese de que a Infraero faz jus à imunidade recíproca.
Na avaliação do ministro, a urgência para a concessão da liminar se justifica pela necessidade de uniformizar o entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas como a Infraero, com abrangência em todo o território nacional. Além disso, destacou o dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.