Supremo suspende ações no Rio sobre FGTS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (6/10), suspender as ações relativas à correção monetária do FGTS, em curso nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Cautelar (AC 272) proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF). A CEF pediu que as ações fossem suspensas até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 418918) que tramita na Corte.
O RE discute a aplicação do Enunciado 21 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, que determina a correção monetária das contas do FGTS mesmo quando o beneficiário tiver aderido ao acordo previsto na Lei Complementar 110/01. Para a CEF, trata-se de violação ao ato jurídico perfeito, princípio constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O Plenário, por maioria, referendou a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, vencido o ministro Marco Aurélio. A ministra justificou a concessão da liminar diante “do efeito multiplicador que demandas, como a presente, representarão, com indesejável sobrecarga da máquina judiciária, já excessivamente congestionada”. De acordo com Ellen Gracie, cerca de 32 milhões os correntistas do Fundo aderiram ao acordo estabelecido pela LC 110/01.
A ministra Ellen Gracie sustentou que o entendimento que embasa a manifestação das turmas recursais (na edição do enunciado) é de que o acordo permitido pela LC 110/01, na verdade, seria uma renúncia do correntista aos seus direitos, e que eles não estariam adequadamente informados sobre o conteúdo do mesmo.
O RE discute a aplicação do Enunciado 21 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, que determina a correção monetária das contas do FGTS mesmo quando o beneficiário tiver aderido ao acordo previsto na Lei Complementar 110/01. Para a CEF, trata-se de violação ao ato jurídico perfeito, princípio constitucional inserido no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
O Plenário, por maioria, referendou a liminar concedida pela ministra Ellen Gracie, vencido o ministro Marco Aurélio. A ministra justificou a concessão da liminar diante “do efeito multiplicador que demandas, como a presente, representarão, com indesejável sobrecarga da máquina judiciária, já excessivamente congestionada”. De acordo com Ellen Gracie, cerca de 32 milhões os correntistas do Fundo aderiram ao acordo estabelecido pela LC 110/01.
A ministra Ellen Gracie sustentou que o entendimento que embasa a manifestação das turmas recursais (na edição do enunciado) é de que o acordo permitido pela LC 110/01, na verdade, seria uma renúncia do correntista aos seus direitos, e que eles não estariam adequadamente informados sobre o conteúdo do mesmo.