Supremo recebe ação sobre repasse de ICMS ao município de Visconde do Rio Branco (MG)
O município mineiro de Visconde do Rio Branco ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar (AC 457), com pedido liminar, para dar efeito suspensivo a Recurso Extraordinário que discute o repasse, ao município, de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No caso, sobre o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública.
Consta na ação que a iluminação pública é prestada ao município por meio da Cia. Força e Luz Cataguase Leopoldina, empresa distribuidora de energia elétrica. De acordo com o município, caberia ao Estado fornecer a iluminação. Isso porque o serviço é público, mas, por uma série de motivos, sua prestação é repassada para particulares por meio de concessões, permissões ou autorizações.
A defesa de Visconde do Rio Branco sustenta que o município assume, atualmente, uma posição de contribuinte quando adquire energia elétrica, pois a empresa recolhe o ICMS nas contas de luz e o repassa para o Estado de Minas Gerais. “O valor devido a título de ICMS vem discriminado na fatura mensal”, alega. Desse modo, o repasse do imposto para Minas Gerais estaria onerando os cofres públicos do município em razão da falta de receitas e do excesso de despesas.
Para o município, o repasse do ICMS no preço final das contas conta de energia elétrica que paga afronta grosseiramente o princípio da imunidade recíproca (o artigo 150, inciso VI, “a” da Constituição Federal). O município afirma que, no caso, a atividade prestada pela Cia. Distribuidora de energia elétrica é um serviço público “específico e indivisível, sendo essencial reconhecer que a empresa atua como uma extensão da Administração Pública”.
Consta na ação que a iluminação pública é prestada ao município por meio da Cia. Força e Luz Cataguase Leopoldina, empresa distribuidora de energia elétrica. De acordo com o município, caberia ao Estado fornecer a iluminação. Isso porque o serviço é público, mas, por uma série de motivos, sua prestação é repassada para particulares por meio de concessões, permissões ou autorizações.
A defesa de Visconde do Rio Branco sustenta que o município assume, atualmente, uma posição de contribuinte quando adquire energia elétrica, pois a empresa recolhe o ICMS nas contas de luz e o repassa para o Estado de Minas Gerais. “O valor devido a título de ICMS vem discriminado na fatura mensal”, alega. Desse modo, o repasse do imposto para Minas Gerais estaria onerando os cofres públicos do município em razão da falta de receitas e do excesso de despesas.
Para o município, o repasse do ICMS no preço final das contas conta de energia elétrica que paga afronta grosseiramente o princípio da imunidade recíproca (o artigo 150, inciso VI, “a” da Constituição Federal). O município afirma que, no caso, a atividade prestada pela Cia. Distribuidora de energia elétrica é um serviço público “específico e indivisível, sendo essencial reconhecer que a empresa atua como uma extensão da Administração Pública”.