Supremo mantém isenção de Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) fechou nesta quinta-feira uma das portas abertas que permitia à Fazenda cassar decisões de escritórios de profissionais liberais que haviam conseguido isenção da Cofins. A Fazenda tentava reverter, com uma reclamação ao Supremo, uma decisão já definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo a isenção do tributo, mas em fase de execução. A alegação era a de que o tema, de natureza constitucional, não poderia ter sido resolvida no STJ. Por seis votos a quatro, os ministros rejeitaram o pedido do fisco.

Segundo o coordenador da defesa judicial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Cláudio Seefelder, o resultado não interfere na estratégia atual da Fazenda na disputa, que é a de se concentrar em recursos extraordinários no Supremo e em ações recisórias para cassar as decisões pró-contribuinte. Ele afirma que mesmo a restrição do Supremo à reclamação pode ser revertida. Isto porque o julgamento da quinta-feira não contou com a presença do ministro Cesar Peluso e três dos votos contrários à tese do fisco foram proferidos em fevereiro de 2004, muito antes de a PGFN ter conseguido as primeiras decisões do Supremo admitindo que o tema é de natureza constitucional.

Para o advogado Marco André Dunley Gomes, a decisão do Supremo serviu para restringir o efeito da reclamação na disputa da Cofins. Se a corte tivesse aceito o pedido, diz, estaria desautorizando o entendimento anterior do STJ, o que teria impacto sobre todas as ações que transitaram em julgado com base na Súmula nº 276 do tribunal. “Seria uma interferência muito grande do Supremo, iria desconstituir uma infinidade de casos”, diz.

O advogado também acredita que o entendimento do Supremo na reclamação é um indício de que os ministros respeitam a jurisprudência definida pelo STJ até então, favorável ao contribuinte, apesar da alegação de que o tema tem natureza constitucional. Desde 2003 a Súmula nº 276 do STJ isentava os profissionais liberais da Cofins, mas o Supremo começou a admitir recursos da Fazenda a partir de 2005. No início do ano passado a primeira turma foi favorável ao fisco e, em março de 2007, proferiu oito votos em favor da União. Com a derrota iminente, a esperança de alguns advogados é de que o Supremo, pelo menos, defina efeitos “ex-tunc” para a decisão – ou seja, interferiria em ações ajuizadas após sua decisão, preservando os direitos daqueles que entraram na Justiça confiando na tese pacificada no STJ.

Fernando Teixeira

Por Valor Econômico

06/08/2007 00:00:00

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