STJ pode julgar casos tributários relevantes nesta semana

Por Beatriz Olivon — Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta da 1ª Seção desta quarta-feira pelo menos três teses tributárias relevantes. Não há estimativa oficial dos valores envolvidos computada na lista de riscos fiscais, mas os temas são destacados por tributaristas.

Está na pauta do dia 11 processo sobre a validade do teto de 20 salários mínimos para algumas contribuições destinadas a terceiros – Incra, salário-educação, Sistema S, Sebrae, Apex-Brasil e ABDI (Tema 1390). O STJ já afastou o teto para contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac (tema 1079), como lembra o advogado Rômulo Coutinho, sócio do Lavez Coutinho. E o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o assunto é infraconstitucional.

A discussão envolve duas leis da década de 80. A Lei nº 6.950, de 1981, prevê no artigo 4º que a base de cálculo das contribuições previdenciárias deve respeitar o limite de 20 salários mínimos. O parágrafo único determina que esse mesmo teto tem de ser observado para as “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.

O Decreto nº 2.318, de 1986, revogou o limite imposto para o cálculo “da contribuição da empresa para a Previdência Social” que estava previsto no artigo 4º, mas não mexeu no parágrafo único. Os contribuintes defendem a aplicação do limite de 20 salários mínimos.

No mesmo dia, o STJ deve julgar se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022 (Tema 1369). Nesse caso, o STF já decidiu que a Lei Complementar nº 190, de 2022 é válida nas vendas para consumidores não contribuintes do ICMS.

Também consta na pauta da 1ª Seção o julgamento sobre a possibilidade de prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado (Tema 1393).

Ainda na sessão do dia 11, a Corte deve retomar o julgamento em que vai definir se revendedores de combustíveis, que não pagam PIS e Cofins, podem registrar créditos dessas contribuições durante o período em que a alíquota delas foi reduzida a zero para os produtores e importadores do setor. O relator, ministro Gurgel de Faria, já votou, de forma favorável à Fazenda. O julgamento foi interrompido por pedido de vista (Tema 1339).

Ao reduzir a alíquota de PIS e Cofins a zero para o setor, a Lei Complementar nº 192, de março de 2022, garantiu o aproveitamento de créditos vinculados às empresas da cadeia. Essa permissão de aproveitamento foi suprimida pela Lei Complementar nº 194, editada em junho de 2022.

Por Valor

09/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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