STJ pode definir tributação de stock options
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode tomar uma decisão importante sobre a tributação de stock options, que é uma forma de remuneração a empregados por meio de ações da própria empresa. Os ministros analisam se vão julgar o tema como repetitivo, criando uma orientação de entendimento para as instâncias inferiores do Judiciário.
O repetitivo trataria da natureza jurídica da opção de compra de ações outorgada aos empregados/administradores de companhia para efeito de incidência de contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, com a tributação da opção como remuneração do trabalho ou como contrato mercantil.
A definição da natureza jurídica é determinante para a tributação. “Se é natureza mercantil, não incide contribuição previdenciária e o empregado que recebe paga apenas ganho de capital no Imposto de Renda. Mas, se é remuneração, incide contribuição previdenciária e IRRF na alíquota progressiva. Além disso, no momento da venda haverá tributação do ganho de capital”, conforme explica Chefe Suaiden, sócio do Bichara Advogados. A diferença na tributação é de pelo menos 30%, segundo o advogado.
O STJ determinou que o MP se manifeste sobre a possibilidade de julgar o caso em repetitivo (Resp 2069644).
O STJ vai analisar essa possibilidade porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, admitiu alguns recursos sobre o tema como representativos da controvérsia, tentando pacificar o entendimento.
Consta da decisão de admissibilidade que a controvérsia é recorrente no tribunal, sendo ajuizada pelas companhias pagadoras bem como pelos empregados/administradores dessas empresas, acarretando ampla discussão e divergência nas Turmas do TRF3 e levando a “expressivo aumento” no número de recursos ao STJ.
A partir dessa indicação, a ministra Assussete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, sugeriu a análise como repetitivo.
Esse tema também é objeto de análise no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que exige alguns critérios para afastar a tributação. “Agora o STJ está indicando que pode uniformizar o tema”, afirma Suaiden.
Ainda segundo o advogado, seria um bom momento para avanço do Projeto de Lei nº 2724, de 2022, que estabelece o marco legal para stock options no Brasil. Segundo o advogado, o PL trata da opção de compra de participação societária como instrumento de natureza mercantil desde que seguindo alguns requisitos e critérios. Entre eles, a exigência de permanência na empresa por um período mínimo.