STJ nega pedido da Azul para não recolher 1% de Cofins-Importação
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
A Azul Linhas Aéreas encerrou todas as suas possibilidades de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter decisão que reconheceu a constitucionalidade do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação. A Corte Especial negou o pedido da companhia.
Por unanimidade, os ministros entenderam que os processos apresentados como divergentes não teriam similitude fática para que o recurso fosse admitido (EREsp 1897169).
Nesse processo, que chegou em fevereiro de 2021 no STJ, o relator, ministro Benedito Gonçalves aceitou recurso da Fazenda Nacional para reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Os desembargadores entenderam pela não incidência da Cofins-Importação na importação de peças de aviões.
Ao analisar o caso, contudo, o ministro Benedito Gonçalves mencionou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, que decidiu pela constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da Cofins-Importação, introduzida pelo artigo 8º, parágrafo 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012 (RE 1.183.10/PR).
Ainda ressaltou que a 1ª e 2ª Turmas têm decidido pacificamente pela incidência da alíquota de 1% na importação das aeronaves e peças.
Dessa decisão, a Azul recorreu diversas vezes no STJ com os chamados embargos de declaração, que foram negados. O caso então foi levado à Corte Especial, que também negou o recurso.
Procurada pelo Valor, a Azul não retornou até o fechamento da reportagem.