STJ julga parcelamento tributário de dois mil anos
Joice Bacelo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, nessa semana, um processo que pode garantir a uma empresa do Rio de Janeiro o direito de parcelar as suas dívidas de ICMS por mais de dois mil anos. A discussão envolve um programa especial de pagamento de dívidas tributárias que foi criado pelo Estado no ano de 2015.
Esse caso está na 1ª Turma. Entrou em pauta na sessão de terça-feira e o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi o único que proferiu voto – contra o direito ao parcelamento.
As discussões foram suspensas, na sequência, por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele tem até 120 dias para reincluir o caso em pauta. Faltam os votos de Benedito e outros três ministros para que se tenha a conclusão.
Entenda
O programa criado pelo Estado do Rio de Janeiro previa parcelas mínimas mensais de 2% do faturamento bruto das companhias que fizessem adesão.
No caso do contribuinte em questão, a F’NA E-Ouro, quer atua no setor de bebidas, o valor histórico da dívida – sem atualização – é de R$ 1,2 bilhão.
Se autorizada a pagar somente os 2%, desembolsará cerca de R$ 300 mil por mês, o que, incluídos os juros que são cobrados mês a mês, estenderia o pagamento por 2.097 anos e sete meses e meio, segundo cálculos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Por essa projeção, a dívida só seria quitada no ano 4105. Ou pior: se levada em conta a correção dos valores, afirma o Estado, a conta se torna infinita.
Vaivém
A empresa recorreu ao STJ para tentar reverter decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que negou o direito de aderir ao parcelamento com desembolsos mensais de somente 2% do seu faturamento bruto.
O relator do caso, inicialmente, era o ministro Napoleão Nunes Maia Filho – que se aposentou em dezembro de 2020. Três meses antes de deixar o tribunal, ele decidiu a favor da empresa, permitindo o parcelamento da dívida “a perder de vista” (AREsp 1723732).
Em fevereiro de 2022, no entanto, o desembargador Manoel Erhardt, que atuou como ministro na turma até a nomeação do substituto de Nunes Maia – o atual ministro Paulo Sérgio Domingues – atendeu pedido do Estado e reconsiderou a decisão anterior.
Está em análise agora, na turma, um recurso da empresa contra essa segunda decisão monocrática, contra o parcelamento conforme as regras estabelecidas em 2015.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil/ MArcello Casal Jr/Agência Bras
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil/ MArcello Casal Jr/Agência Bras
Julgamento
O atual relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, entende que a Corte permitir o pagamento no formato pretendido pela empresa, estará, na verdade, transformando o parcelamento em anistia.
Ele disse, na sessão de terça-feira, que o STJ tem jurisprudência no sentido de que o parcelamento de valores irrisórios não pode ser considerado adimplemento regular.
“Esse conceito de adimplemento deve ser interpretado em conformidade com a finalidade do parcelamento, que é sobretudo a regularização da dívida fiscal”, frisou ao fazer a leitura do voto.