STJ decide contra dedução de comissão a agente de investimento do cálculo do PIS/Cofins
Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão contrária à dedução dos valores das comissões que são repassadas aos agentes de investimentos – os profissionais que atuam na captação de recursos — da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão da 2ª Turma da Corte foi unânime.
O recurso (embargos de declaração) foi proposto contra a primeira decisão do STJ sobre o tema, de 2020. Na época, os ministros analisaram se essas comissões poderiam ser classificadas como despesa de intermediação financeira. Se a resposta tivesse sido positiva, as deduções seriam possíveis, conforme previsão da Lei nº 9.718, de 1998.
A decisão, seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, foi de que as despesas que as corretoras têm com esses pagamentos referem-se à simples contratação de serviços profissionais.
Ministro Herman Benjamin: despesas das corretoras com esses pagamentos referem-se à contratação de serviço profissional —
O recurso havia sido proposto pela SLW corretora de Valores e Câmbio contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo (REsp 1872529). Na ocasião, os desembargadores consideraram que as corretoras não fazem intermediação financeira. Essa seria uma atividade exclusiva dos bancos. Por isso, gastos com as comissões constituiriam despesas administrativas, que devem ser incluídas no cálculo do PIS e da Cofins.
A decisão desta tarde negou os embargos de declaração. A 1ª Turma do STJ ainda vai se posicionar sobre o tema. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual, modalidade em que não é possível acompanhar os votos dos ministros em tempo real. O julgamento se estende por sete dias e o resultado só é divulgado no fim.