STJ: cooperativas devem pagar imposto sobre venda de combustível a cooperados
As cooperativas não estão isentas de pagar tributo sobre a venda de combustível aos seus associados. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem a venda de insumo pela cooperativa a seus associados não se caracteriza como ato cooperado, que, por lei, têm isenção tributária.
A questão foi definida em um recurso da Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda. (Cofercatu) contra decisão da Justiça gaúcha que entendeu que o álcool fabricado por cooperativa agropecuária de cafeicultores para consumo próprio e de seus cooperados não corresponde ao seu objetivo social. Segundo o Tribunal de Alçada, o fornecimento aos cooperados, mediante pagamento de preço, ainda que inferior ao praticado no mercado, caracteriza-se como operação de compra e venda, sujeita ao Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis (IVVC).
A questão foi definida em um recurso da Cooperativa Agropecuária dos Cafeicultores de Porecatu Ltda. (Cofercatu) contra decisão da Justiça gaúcha que entendeu que o álcool fabricado por cooperativa agropecuária de cafeicultores para consumo próprio e de seus cooperados não corresponde ao seu objetivo social. Segundo o Tribunal de Alçada, o fornecimento aos cooperados, mediante pagamento de preço, ainda que inferior ao praticado no mercado, caracteriza-se como operação de compra e venda, sujeita ao Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis (IVVC).