STJ acelera pagamento de dívidas tributárias à União

Por Beatriz Olivon — De Brasília Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm garantido à Fazenda Nacional acesso mais rápido a valores de cobranças fiscais. Os ministros entendem que seguro garantia pode ser liquidado antes do fim do processo (trânsito em julgado), quando ainda estão pendentes os embargos à execução fiscal. Com a liquidação antecipada, afirmam advogados, o valor em discussão tem que ser depositado em uma conta judicial e, de acordo com a Lei nº 9703, de 1998, pode ser utilizado pela União. Se o resultado for posteriormente favorável ao contribuinte, a devolução terá de ser feita em 48 horas. Há decisões nesse sentido nas duas turmas de direito público do STJ – a 1ª e a 2ª. A mais recente foi proferida nesta semana pelos ministros da 2ª Turma (REsp 1996660). O julgamento chamou a atenção dos tributaristas por reforçar o entendimento do STJ em um momento em que o Ministério da Fazenda tem destacado a relevância das disputas tributárias. Há, acrescentam, um movimento maior dos procuradores para viabilizar essa saída. “A PGFN [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional] tem empenhado grandes esforços para obter a execução antecipada de garantias, e não se observava muito isso no passado”, diz Raphael Castro, do escritório Vieira Rezende. Essa recente decisão, afirma o advogado, pode puxar uma virada de entendimento na segunda instância. Mesmo com decisões favoráveis no STJ – a maioria de um só ministro (monocráticas) -, a Fazenda Nacional não vinha conseguindo, em alguns tribunais regionais federais, emplacar essa tese. É difícil prever se a decisão vai enfraquecer o seguro garantia” — Vinicius Caccavali O caso julgado na 2ª Turma envolve a BRF. A Fazenda Nacional não teve sucesso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, e recorreu ao STJ. A decisão do TRF-4 levou em consideração que o seguro garantia tem o mesmo status de fiança bancária e, por isso, a liquidação só poderia ser requisitada após o trânsito em julgado dos embargos à execução – recurso do contribuinte para se defender de uma cobrança fiscal. No julgamento da 2ª Turma, o advogado da BRF, Rodrigo Gabriel Alarcon, afirmou que o fato de o recurso ao STJ não ter efeito suspensivo não autorizaria ao julgador determinar automaticamente essa medida, sem antes analisar as especificidades do caso concreto. Em outras decisões sobre o assunto, destacou, o STJ não conheceu do recurso da União, o que na prática manteve decisões de segunda instância contrárias à execução antecipada de garantias (REsp 1968437 e REsp 1937928). O advogado lembrou que o seguro garantia foi equiparado ao depósito em dinheiro para fins de garantia e, para ele, deve produzir os mesmos efeitos, mantendo a possibilidade de só ser liquidado depois do julgamento dos embargos. Ainda segundo Alarcon, a liquidação antecipada é um prejuízo para a empresa, que terá de arcar com o depósito judicial do valor integral e com os custos da apólice do seguro. “Tal medida, de liquidação antecipada, importará concluir que a garantia da execução por qualquer modalidade que não o depósito em dinheiro somente será válida em primeira instância. Havendo sentença de improcedência nos embargos à execução, as garantias que foram ofertadas serão substituídas por dinheiro”, disse. Relator do caso, o ministro Francisco Falcão reconheceu a possibilidade de liquidação anterior ao trânsito em julgado. A decisão, unânime, autoriza a intimação da empresa para pagamento do valor atualizado do débito ou subsidiariamente intimação da seguradora para que deposite em juízo o valor sob pena de redirecionamento da cobrança. Para Raphael Castro, do Vieira Rezende, o posicionamento do STJ ignora que as inovações na Lei nº 6.830 (Lei de Execução Fiscal), de 1980, buscam prestigiar outras formas de garantia, superando a necessidade de grandes desembolsos pelos contribuintes para garantir execuções fiscais. A norma, lembra, equipara para fins de penhora depósito judicial, fiança bancária e seguro garantia. “Essa decisão é um esvaziamento da possibilidade de o contribuinte se valer de outras garantias. Afinal, frente à eventual sentença de improcedência na primeira instância, restaria apenas uma garantia possível: o depósito do montante integral”, diz o advogado. Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara Advogados, destaca que nos casos em que há depósito judicial continua existindo a necessidade de trânsito em julgado. Para o tributarista, esse entendimento deveria ter sido seguido no caso julgado pelo STJ. De acordo com o tributarista Vinicius Caccavali, do VBSO, é difícil prever se a decisão vai enfraquecer o seguro garantia, que continua sendo um meio de garantia para execuções fiscais. “As empresas terão que se preparar, pois, em caso de sentença desfavorável, podem ter que efetuar o depósito do montante que estava garantido”, afirma. O advogado lembra que, em caso de vitória do contribuinte, o depósito judicial seria levantado ao final do processo. “Porém, não existe a possibilidade de o contribuinte, em caso de vitória parcial, requerer o levantamento do depósito.”

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 19/05/2023 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo