STF tenta forçar a devolução de tributos
Medida é uma das sete propostas de súmulas vinculantes, que obrigam juízes a seguir a Corte. O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem prontas sete propostas de súmulas vinculantes, mecanismo pelo qual instâncias inferiores do Judiciário e a administração pública são obrigadas a seguir decisões reiteradas pela mais alta Corte do País. A de maior impacto financeiro, se aprovada, reduzirá o fardo tributário dos contribuintes e, ao mesmo tempo, a arrecadação do Fisco. A súmula torna obrigatório o cumprimento da decisão do Supremo, de novembro de 2005, de não ampliação da base de cálculo da Cofins e do PIS. Com isso, a União ficou obrigada a devolver aos contribuintes Cofins e PIS cobrados de forma indevida entre 1999 e 2002.
Hoje, a restituição é feita caso a caso, depois de ajuizado pedido na Justiça. Com a edição da súmula, o encontro de contas terá de ser realizado de forma automática, considerando todos os credores. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, não sabe informar o tamanho do esqueleto. Mas reconhece que é bilionário e a Fazenda não mais poderá recorrer nos processos. “São os efeitos colaterais (da súmula)”, diz o procurador. Com o aumento da base de cálculo, a arrecadação da Cofins saltou de R$ 18,7 bilhões, em 1988, para R$ 32,1 bilhões, em 1999.
No pacote, há também súmulas favoráveis ao governo. Uma delas consolida decisão de 2002, que considerou constitucional aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%.
Hoje, a restituição é feita caso a caso, depois de ajuizado pedido na Justiça. Com a edição da súmula, o encontro de contas terá de ser realizado de forma automática, considerando todos os credores. O procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, não sabe informar o tamanho do esqueleto. Mas reconhece que é bilionário e a Fazenda não mais poderá recorrer nos processos. “São os efeitos colaterais (da súmula)”, diz o procurador. Com o aumento da base de cálculo, a arrecadação da Cofins saltou de R$ 18,7 bilhões, em 1988, para R$ 32,1 bilhões, em 1999.
No pacote, há também súmulas favoráveis ao governo. Uma delas consolida decisão de 2002, que considerou constitucional aumento da alíquota da Cofins de 2% para 3%.