STF suspende benefícios fiscais concedidos no PR
O Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou ontem que dará fim à guerra fiscal empreendida entre os Estados do Amazonas, Paraná e São Paulo na área de informática. O tribunal derrubou, por unanimidade, o Decreto nº 968, de 2007, do Estado do Paraná, que concedia redução de ICMS à produção local, ao acatar pedido do governo amazonense. Os ministros deram também sinais de que seguirão o mesmo caminho em relação à legislação paulista, e ainda impedir que o Estado crie novas normas a respeito do tema. O governo do Amazonas ajuizou em agosto duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para acabar com os benefícios concedidos pelos Estados do Paraná e São Paulo neste ano.
A guerra fiscal foi deflagrada a partir de fevereiro, quando o governo paulista editou um decreto reduzindo as alíquotas internas do ICMS de produtos de informática para 7%, e se aprofundou em abril, quando São Paulo elevou as alíquotas para eletrônicos vindos da Zona Franca de 12% para 18%. Em junho, o Paraná reagiu e reduziu suas alíquotas, para 7% e 3% para fazer frente aos benefícios paulistas, também com créditos presumidos.
Segundo a procuradoria do Amazonas, desde que a guerra foi iniciada, as empresas com planos de investimento na Zona Franca começaram a recuar em projetos já aprovados pelo governo. A procuradoria alega que estão ameaçados 17 mil empregos em Manaus. O relator do processo, Gilmar Mendes, identificou que o STF “estava na frente de um contexto típico de guerra fiscal”, já amplamente repelido pela corte. Observou ainda que o pedido inaugurava uma “nova fase” da tradicional guerra fiscal. Alguns dos ministros que seguiram sua posição criticaram a postura do governo paranaense. O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que “custou a acreditar” no conteúdo da lei, que “implica o desprezo a não mais poder” à Constituição e à jurisprudência do STF. O ministro Carlos Britto disse que a situação lembrava uma propaganda de TV do tipo “cobrimos qualquer oferta”.
Gilmar Mendes também acenou que apóia o pedido do Amazonas quanto à legislação paulista, e que pretende aplicar o inédito “efeito vinculante transcendente” ao caso. O pedido derrubaria a lei paulista e ainda impediria a edição de novas normas com o mesmo conteúdo. Em janeiro deste ano, o governo paulista revogou um decreto de 2000 que concedia benefícios fiscais na área de informática, o que tornou sem objeto uma Adin ajuizada pelo governo paranaense. Um mês depois, com o fim da Adin, editou um decreto idêntico. O governo do Amazonas pediu que o STF aplique o princípio de “arrastamento” ao caso, para atingir decretos futuros. O mecanismo, chamado também de “transcendência da Adin” é defendido por Gilmar Mendes, mas nunca foi aplicado pelo Supremo.