STF pauta para maio julgamento de ações contra regulamentação da reforma tributária
Por Laura Ignacio — São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, em breve, duas ações que questionam pontos da regulamentação da reforma tributária. Este será o primeiro julgamento da Corte sobre o assunto.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 foram incluídas na pauta da sessão presencial do dia 21 de maio. Elas tramitam sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
“Pensando na reforma tributária como um todo, o desfecho dessas ações poderá abrir ou fechar uma porta, principalmente em relação a benefícios fiscais”, diz Thais Shingai, sócia do Mannrich e Vasconcelos Advogados. “E se o Supremo aprovar os pedidos, isso poderá inclusive afetar a alíquota de referência”, acrescenta.
Ambas as ações questionam regras para a alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência. A ADI 7779 foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul. Na ação, com pedido de liminar, a entidade contesta critérios da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que teriam restringido o uso do benefício.
A reforma tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2023 por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132. Ela estabelece que lei complementar preverá as hipóteses de alíquota zero de IBS/CBS para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (artigo 9º, parágrafo 3º, inciso 2º, alínea “d”). No começo de 2025, foi sancionada a LC 214.
A ADI 7779 quer a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da LC 214 que violariam o princípio da dignidade humana e da isonomia, já que graus de deficiência são tratados de forma diferente. Também haveria suposta violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para Thais, o julgamento da ADI 7779 será relevante porque coloca-se uma lupa sobre a lei que institui o CBS e IBS. A advogada explica que a LC 214 restringiu a isenção para pessoas com TEA em grau moderado ou grave. “Pessoas com nível 1 do transtorno acabaram de fora”, diz. “Incomoda a norma ter criado restrição do texto constitucional”, afirma a tributarista.
Segundo a advogada, a Lei Complementar nº 214 poderia dizer qual o valor do veículo, como deve ser adaptado, mas não restringir mais do que a Constituição Federal.
Já a ADI 7790, diz a advogada, teria perdido o objeto. Isso porque as restrições apontadas pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (exigência de adaptações externas no veículo, limite do benefício para veículos de R$ 70 mil e o aproveitamento limitado a cada quatro anos) foram alteradas pela Lei Complementar nº 227, de 2026.
Em dezembro, o Supremo analisou a primeira ação contra a emenda constitucional da reforma, ajuizada pelo Partido Verde (PV) A legenda, na ADI 7755, sustentava a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, que oferece incentivo fiscal para agrotóxicos. O pedido, porém, foi julgado improcedente.