STF decide sobre isenção da Cofins
A isenção do pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades civis de profissões regulamentadas volta a ser discutida hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Eros Grau deve apresentar seu voto. Adiado três vezes, o julgamento é aguardado com expectativa pelos contribuintes pela possibilidade de reverter entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que esses profissionais (advogados, médicos e outros) não devem pagar a contribuição.
O assunto começou a ser discutido no STJ depois que a isenção para as sociedades civis, prevista na Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pela Lei Ordinária nº 9.340/96. Por entender que a Cofins não é devida por esses profissionais, o tribunal editou em 2003 a súmula nº 276, pacificando a matéria. Inconformada com a decisão, a Fazenda Nacional levou a discussão para o STF, alegando ser um assunto constitucional por envolver isenção tributária. Outro argumento para levar a matéria à Corte é que uma lei ordinária (que revogou a isenção) é hierarquicamente inferior a uma legislação complementar.
Tendência – A discussão no STF começou na Primeira Turma e os ministros decidiram pela cobrança da Cofins, o que foi mantido na Segunda Turma pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Hoje, o voto do ministro Eros Grau deve sinalizar se o tribunal continuará seguindo essa linha ou não.
Segundo o advogado Rodrigo Cavalcante Alves e Silva, do escritório Fernandes Oliveira e Silva Advogados Associados, as decisões de alguns tribunais de segunda instância têm sido contrárias ao contribuinte, mas o entendimento ainda não está pacificado.
Ações – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul –, por exemplo, está dividido. “A Terceira e Quarta turmas estão adotando a súmula nº 276, enquanto a Sexta vem se posicionando inteiramente contra a isenção”, diz Silva. Hoje, o escritório tem dez ações em tramitação na primeira instância, oito na segunda e uma no STJ.
O escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados acompanha 12 processos em primeira e segunda instâncias. A BKBG – Sociedade de Advogados tem uma ação, do próprio escritório, em andamento no TRF-3, contestando o pagamento da Cofins. O Azevedo Sette Advogados aguarda a decisão de uma ação que vai ser apreciada em segunda instância e de outra que já seguiu para o STJ.
Incógnita – Para o advogado Jorge Henrique Amaral Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, é difícil prever o desfecho das decisões. Mas, se o entendimento do STF for pela cobrança da Cofins, a súmula nº 276 será revogada. “Mesmo que o STJ não tenha abordado a questão constitucional em suas decisões, se o Supremo entender que se trata de matéria de sua competência, todas as ações seguirão o seu entendimento”, afirma.
Na opinião de Régis Pallotta, do escritório Marcondes Advogados Associados, a derrubada da súmula não seria uma novidade no meio jurídico. “Desde a sua edição houve dúvida se realmente ela seria mantida pelo tribunal”, lembra. Tanto é verdade, afirma o advogado, que após três meses de editada, ela foi reavaliada pelos ministros. “Parece que só foi mantida para não causar insegurança jurídica. Afinal, como uma corte poderia revogar uma súmula que tinha editado três meses antes?”, questiona.
O assunto começou a ser discutido no STJ depois que a isenção para as sociedades civis, prevista na Lei Complementar nº 70/91, foi revogada pela Lei Ordinária nº 9.340/96. Por entender que a Cofins não é devida por esses profissionais, o tribunal editou em 2003 a súmula nº 276, pacificando a matéria. Inconformada com a decisão, a Fazenda Nacional levou a discussão para o STF, alegando ser um assunto constitucional por envolver isenção tributária. Outro argumento para levar a matéria à Corte é que uma lei ordinária (que revogou a isenção) é hierarquicamente inferior a uma legislação complementar.
Tendência – A discussão no STF começou na Primeira Turma e os ministros decidiram pela cobrança da Cofins, o que foi mantido na Segunda Turma pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Hoje, o voto do ministro Eros Grau deve sinalizar se o tribunal continuará seguindo essa linha ou não.
Segundo o advogado Rodrigo Cavalcante Alves e Silva, do escritório Fernandes Oliveira e Silva Advogados Associados, as decisões de alguns tribunais de segunda instância têm sido contrárias ao contribuinte, mas o entendimento ainda não está pacificado.
Ações – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) – que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul –, por exemplo, está dividido. “A Terceira e Quarta turmas estão adotando a súmula nº 276, enquanto a Sexta vem se posicionando inteiramente contra a isenção”, diz Silva. Hoje, o escritório tem dez ações em tramitação na primeira instância, oito na segunda e uma no STJ.
O escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados acompanha 12 processos em primeira e segunda instâncias. A BKBG – Sociedade de Advogados tem uma ação, do próprio escritório, em andamento no TRF-3, contestando o pagamento da Cofins. O Azevedo Sette Advogados aguarda a decisão de uma ação que vai ser apreciada em segunda instância e de outra que já seguiu para o STJ.
Incógnita – Para o advogado Jorge Henrique Amaral Zaninetti, do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, é difícil prever o desfecho das decisões. Mas, se o entendimento do STF for pela cobrança da Cofins, a súmula nº 276 será revogada. “Mesmo que o STJ não tenha abordado a questão constitucional em suas decisões, se o Supremo entender que se trata de matéria de sua competência, todas as ações seguirão o seu entendimento”, afirma.
Na opinião de Régis Pallotta, do escritório Marcondes Advogados Associados, a derrubada da súmula não seria uma novidade no meio jurídico. “Desde a sua edição houve dúvida se realmente ela seria mantida pelo tribunal”, lembra. Tanto é verdade, afirma o advogado, que após três meses de editada, ela foi reavaliada pelos ministros. “Parece que só foi mantida para não causar insegurança jurídica. Afinal, como uma corte poderia revogar uma súmula que tinha editado três meses antes?”, questiona.