Sistema de controle interestadual de mercadorias em trânsito
Nos termos do que dispõe o Protocolo ICMS Nº 26, publicado em 10 de agosto de 2006, a partir de 1º de outubro de 2006, ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 10/2003 que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT e institui o Passe Fiscal Interestadual – PFI.
O SCIMT foi criado considerando o interesse dos Estados em proceder a um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação em seus territórios, especialmente nas faixas de fronteira, visando coibir a evasão de receita tributária, através do internamento de mercadoria em Unidade Federada diferente da constante no respectivo documento fiscal.
Além disso, mencionado Sistema possibilita registrar e controlar a passagem das mercadorias pelas Unidades Federadas do percurso até sua efetiva entrada no Estado de destino e permite o acesso recíproco entre os signatários do Protocolo. Para tanto é efetuada a emissão do Passe Fiscal Interestadual, que será emitido de acordo com o modelo do Anexo I do Protocolo ICMS nº 10/2003, para as mercadorias relacionadas no seu Anexo II (Açúcar; Álcool etílico; Gasolina e óleo diesel; Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja; Leite em pó; Carne bovina, resfriada ou congelada e charque; Farinha de trigo; Cigarro; Arroz; Madeira; Cimento; Feijão; Óleo Comestível ; Couro Bovino; Frango resfriado ou congelado; Medicamentos; Tecidos; Solventes), observadas as demais condições previstas.
O SCIMT foi criado considerando o interesse dos Estados em proceder a um eficiente controle fiscal das mercadorias em circulação em seus territórios, especialmente nas faixas de fronteira, visando coibir a evasão de receita tributária, através do internamento de mercadoria em Unidade Federada diferente da constante no respectivo documento fiscal.
Além disso, mencionado Sistema possibilita registrar e controlar a passagem das mercadorias pelas Unidades Federadas do percurso até sua efetiva entrada no Estado de destino e permite o acesso recíproco entre os signatários do Protocolo. Para tanto é efetuada a emissão do Passe Fiscal Interestadual, que será emitido de acordo com o modelo do Anexo I do Protocolo ICMS nº 10/2003, para as mercadorias relacionadas no seu Anexo II (Açúcar; Álcool etílico; Gasolina e óleo diesel; Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja; Leite em pó; Carne bovina, resfriada ou congelada e charque; Farinha de trigo; Cigarro; Arroz; Madeira; Cimento; Feijão; Óleo Comestível ; Couro Bovino; Frango resfriado ou congelado; Medicamentos; Tecidos; Solventes), observadas as demais condições previstas.