Sistema de cobrança de Cofins entrou em vigor esse mês

O novo sistema de cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que entra em cena a não cumulatividades, está vigorando desde do dia 2 de fevereiro. Antes, as empresas pagavam uma alíquota de 3% sobre o seu faturamento, sendo que o valor do tributo era incorporado ao preço do produto a cada etapa de produção. No atual regime, a empresa pagará uma alíquota maior, 7,5%, mas não cumulativa.

O advogado Guilherme Casabona Ruiz, sócio do Matos Ruiz Advogados Associados, esclarece que “o princípio da não cumulatividade poderá ser feito através do aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens e serviços necessários à atividade da empresa, bem como de algumas despesas que o legislador determinou, como despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos ou energia elétrica.”

O novo regime, porém, não abarca todas as empresas. “Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples devem permanecer no sistema cumulatividade”, destaca Ruiz. Ao final deste boletim você terá um quadro explicando quais empresas se ajustam ao novo regime e quais devem permanecer sem alterações no pagamento da contribuição.

Veja como a nova Confins repercute na vida das empresas:

A nova Cofins acaba com o antigo sistema de cobrança?


Não, permanece os dois: o cumulativo, com alíquota de 3%, e o não cumulativo, com alíquota de 7,6% . A lei enquadra algumas empresas num dos dois modelos e permite ainda que as demais migrem de um para outro se puderem optar pelo sistema de lucro real ou de lucro presumido

De que forma a mudança do sistema de cobrança da Cofins atinge as empresas?

Depende do ramo em que o empresário atua. Alguns setores industriais e os exportadores, por exemplo, serão bastante beneficiados com a nova tributação, já que o valor da contribuição pago na obtenção de insumos e matérias-primas poderá ser deduzido da Confins no momento da venda do produto. Dessa maneira, acaba-se com o acúmulo do tributo no valor do bem. Agora para os setores de serviços e de construção, a nova Confins deixa de ser um bom negócio, pois os seus custos não geram créditos tributários para compensar o aumento da contribuição.

Então as prestadoras de serviço vão acabar pagando mais?

Sim, pois a principal despesa não se refere a insumos e matérias-primas, mas à mão-de-obra, que não pode ser debitada no cálculo da Confins.

Quando deve ser paga a próxima contribuição?

A Confins deve ser apurada mensalmente e paga sempre no último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente. Contando da data que a nova contribuição entrou em vigor, o primeiro pagamento deve ser efetuado no próximo dia 15 de março.

O pagamento continuará a ser feito por meio da Darf?

Sim. As empresas também terão que apresentar a cada três meses o novo Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (Dacon), criado pela Instrução Normativa 387/2004, da Receita federal, para o cálculo do PIS/Pasep e da Confins não-cumulativos.

E se a empresa não pagar

Ao valor, corrigido pela Selic, será aplicada uma multa de 0,33% por dia de atraso. Se o contribuinte deixar de apresentar o Dacon ou entregá-lo fora do prazo, estará sujeito à uma multa de R$ 5 mil mensais

Confira quadro explicativo sobre quais empresas se ajustam ao novo regime e quais devem permanecer sem alterações no pagamento da contribuição

Empresas que se ajustam no novo sistema:


– as que pagam imposto pelo regime de lucro real, que exige a apuração detalhada das receitas e despesas para definição do valor sobre o qual incidirá o tributo;

– normalmente, estão no lucro real empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões, que são as médias e as grandes, de qualquer setor.

Empresas que permanecem no antigo sistema:

– micro e pequenas empresas optantes do Simples;

– empresas com faturamento de até R$ 48 milhões que recolhem pelo lucro presumido. Nesse sistema simplificado, a empresa não precisa apurar o seu lucro exato e presume que ele será equivalente a um percentual em lei (para o setor de serviços, de 32%, e para o comércio e indústria, 8%;

– instituições financeiras;

– cooperativas;

– receitas decorrentes de serviços de telecomunicações;

– receitas decorrentes de prestação de serviços de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e sons e imagens;

– receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de qualquer tipo;

– receitas decorrentes de serviço de hospital, pronto-socorro, casa de saúde e bancos de sangue;

– receitas decorrentes de serviços de educação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Data da Notícia: 16/02/2004 00:00:00

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