Simples Nacional – Lei cria problemas para empresas
Entre as queixas estão a elevação dos impostos e a impossibilidade de transferência e isenção de ICMS
Veja os quatro principais problemas do Super-Simples apontados por microempresários e contadores:
1 – PRESTADORES DE SERVIÇOS
As empresas prestadoras de serviços estão tendo mais dificuldades para se adequarem ao Super-Simples.
Algumas atividades tiveram seu ingresso no novo sistema vetado explicitamente, como transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e serviços de comunicação. Outras foram divididas em três grupos (Anexos III, IV e V), com diferentes cargas tributárias – ver tabela.
Por um erro de redação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ficou estabelecido que o tipo de atividade não vetada e não incluída expressamente em nenhum anexo seria enquadrada no Anexo V. O projeto de lei aprovado na semana passada resolve em parte o problema, reenquadrando no anexo III cerca de 90 setores.
Mas as microempresas que continuam no anexo V e gastam menos do que 40% com salários e INSS não têm vantagem em aderir ao Super-Simples, porque pagariam uma alíquota superior à atual ou, para terem direito à alíquota menor, precisariam aumentar a contribuição previdenciária, com o mesmo resultado final; ou seja, mesma carga tributária (ver quadro ao lado).
A lei beneficia quem gasta mais com salários e contribuição previdenciária porque, atualmente, várias microempresas estipulam o valor mais baixo possível de pró-labore (salário) para seus sócios administradores como forma de pagar menos INSS.
Isso porque a contribuição previdenciária é muito alta 31% (11% pela parte do funcionário e 20% pela empresa). O estímulo a declarar um pró-labore baixo existe porque a parte da receita que não é gasta com salários e custos, ou seja, o lucro distribuído entre os sócios, é isenta de imposto.
2 – TRANSFERÊNCIA DE ICMS
O Simples Nacional não gera crédito do ICMS. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena empresa que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação, como normalmente é possível.
Algumas grandes empresas estariam cobrando uma espécie de deságio (redução de preço) pela falta de crédito. Os Estados resistem em mudar essa regra.
3 – ISENÇÃO DO ICMS
Alguns Estados e municípios concediam isenção de ICMS ou ISS para algumas microempresas. Nesses casos, a empresa era optante do antigo Simples federal, mas não pagava o ICMS. Como no Simples Nacional o valor do ICMS está embutido na alíquota única, as empresas perderam a isenção.
Os Estados e municípios estão tendo de restabelecer a isenção para que as empresas possam descontar o ICMS ou ISS da alíquota cheia do Simples Nacional.
4 – PARCELAMENTO
As empresas. para serem aceitas no Simples Nacional, não podem ter dívidas com a União, Estados e municípios. Foi aberto um programa de parcelamento de dívidas em até 120 meses. Se a empresa tem dívida com a União, Estado e município, o pedido tem de ser feito para cada um deles. A empresa faz a adesão e o pedido fica na situação de análise.
Para o caso de dívidas com a Receita, o governo federal prorrogou o prazo de regularização até 31 de outubro. A empresa tem de pedir o parcelamento e fazer o primeiro pagamento até 15 de agosto.
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou uma resolução autorizando que Estados e municípios também prorroguem o prazo de regularização, mas eles têm autonomia para decidir. Se não houver prorrogação do prazo, a empresa tem de regularizar os débitos até 15 de agosto.
ESCOLHA DE ‘SOFIA’ SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA
Exemplo: considere uma empresa que fatura hoje R$ 5.000 e que seu sócio administrador só declara um ganho a título de pró-labore de R$ 380
INSS: a sua contribuição previdenciária é de R$ 76, o que totaliza um gasto com a folha e encargos de apenas 9,1% do faturamento
Anexo V: nesse caso, a empresa não tem direito ao desconto total previsto no
Anexo V e terá de pagar 18,52% de imposto para aderir ao Simples Nacional
Diferença: só que hoje essa empresa paga apenas 15,45% de tributos, se estiver no regime de lucro presumido. Ou seja, ela não tem nenhuma vantagem em mudar
OPÇÃO QUE A EMPRESA TEM
Salário e encargo maiores: uma opção para essa empresa seria aumentar o valor do pró-labore do sócio administrador e do INSS até o limite de 40% do que ganha. Para a receita de R$ 5.000, o sócio teria de elevar seu pró-labore para R$ 1.670
Alíquota menor: nesse caso, sua alíquota no Super-Simples poderia ser reduzida de 13,93% para 6%
Resultado: mas como sua contribuição previdenciária aumentou de 1,52% para 6,68%, o ganho efetivo fica sendo 2,77% da receita. E, nesse caso, o sócio administrador passa a ter de pagar cerca de 1% da receita a título de Imposto de Renda de pessoa física. Ou seja, é quase como trocar seis por meia dúzia.
Veja os quatro principais problemas do Super-Simples apontados por microempresários e contadores:
1 – PRESTADORES DE SERVIÇOS
As empresas prestadoras de serviços estão tendo mais dificuldades para se adequarem ao Super-Simples.
Algumas atividades tiveram seu ingresso no novo sistema vetado explicitamente, como transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e serviços de comunicação. Outras foram divididas em três grupos (Anexos III, IV e V), com diferentes cargas tributárias – ver tabela.
Por um erro de redação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ficou estabelecido que o tipo de atividade não vetada e não incluída expressamente em nenhum anexo seria enquadrada no Anexo V. O projeto de lei aprovado na semana passada resolve em parte o problema, reenquadrando no anexo III cerca de 90 setores.
Mas as microempresas que continuam no anexo V e gastam menos do que 40% com salários e INSS não têm vantagem em aderir ao Super-Simples, porque pagariam uma alíquota superior à atual ou, para terem direito à alíquota menor, precisariam aumentar a contribuição previdenciária, com o mesmo resultado final; ou seja, mesma carga tributária (ver quadro ao lado).
A lei beneficia quem gasta mais com salários e contribuição previdenciária porque, atualmente, várias microempresas estipulam o valor mais baixo possível de pró-labore (salário) para seus sócios administradores como forma de pagar menos INSS.
Isso porque a contribuição previdenciária é muito alta 31% (11% pela parte do funcionário e 20% pela empresa). O estímulo a declarar um pró-labore baixo existe porque a parte da receita que não é gasta com salários e custos, ou seja, o lucro distribuído entre os sócios, é isenta de imposto.
2 – TRANSFERÊNCIA DE ICMS
O Simples Nacional não gera crédito do ICMS. Ou seja, se uma grande empresa compra uma mercadoria de uma pequena empresa que está no Simples, ela não pode abater o imposto que pagou nessa transação, como normalmente é possível.
Algumas grandes empresas estariam cobrando uma espécie de deságio (redução de preço) pela falta de crédito. Os Estados resistem em mudar essa regra.
3 – ISENÇÃO DO ICMS
Alguns Estados e municípios concediam isenção de ICMS ou ISS para algumas microempresas. Nesses casos, a empresa era optante do antigo Simples federal, mas não pagava o ICMS. Como no Simples Nacional o valor do ICMS está embutido na alíquota única, as empresas perderam a isenção.
Os Estados e municípios estão tendo de restabelecer a isenção para que as empresas possam descontar o ICMS ou ISS da alíquota cheia do Simples Nacional.
4 – PARCELAMENTO
As empresas. para serem aceitas no Simples Nacional, não podem ter dívidas com a União, Estados e municípios. Foi aberto um programa de parcelamento de dívidas em até 120 meses. Se a empresa tem dívida com a União, Estado e município, o pedido tem de ser feito para cada um deles. A empresa faz a adesão e o pedido fica na situação de análise.
Para o caso de dívidas com a Receita, o governo federal prorrogou o prazo de regularização até 31 de outubro. A empresa tem de pedir o parcelamento e fazer o primeiro pagamento até 15 de agosto.
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou uma resolução autorizando que Estados e municípios também prorroguem o prazo de regularização, mas eles têm autonomia para decidir. Se não houver prorrogação do prazo, a empresa tem de regularizar os débitos até 15 de agosto.
ESCOLHA DE ‘SOFIA’ SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA
Exemplo: considere uma empresa que fatura hoje R$ 5.000 e que seu sócio administrador só declara um ganho a título de pró-labore de R$ 380
INSS: a sua contribuição previdenciária é de R$ 76, o que totaliza um gasto com a folha e encargos de apenas 9,1% do faturamento
Anexo V: nesse caso, a empresa não tem direito ao desconto total previsto no
Anexo V e terá de pagar 18,52% de imposto para aderir ao Simples Nacional
Diferença: só que hoje essa empresa paga apenas 15,45% de tributos, se estiver no regime de lucro presumido. Ou seja, ela não tem nenhuma vantagem em mudar
OPÇÃO QUE A EMPRESA TEM
Salário e encargo maiores: uma opção para essa empresa seria aumentar o valor do pró-labore do sócio administrador e do INSS até o limite de 40% do que ganha. Para a receita de R$ 5.000, o sócio teria de elevar seu pró-labore para R$ 1.670
Alíquota menor: nesse caso, sua alíquota no Super-Simples poderia ser reduzida de 13,93% para 6%
Resultado: mas como sua contribuição previdenciária aumentou de 1,52% para 6,68%, o ganho efetivo fica sendo 2,77% da receita. E, nesse caso, o sócio administrador passa a ter de pagar cerca de 1% da receita a título de Imposto de Renda de pessoa física. Ou seja, é quase como trocar seis por meia dúzia.