Serviço esclarece dúvidas do contribuinte

A partir de hoje os leitores da Folha terão esclarecimentos sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. As respostas, dadas pelos consultores da IOB, serão publicadas de terça-feira a sábado, no caderno Dinheiro. O serviço vai até 28 de abril, um sábado. Para quem entregar pela internet, o prazo termina às 20h do dia 30 de abril. Quem usar formulário poderá entregar a declaração nas agências dos correios; quem usar disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa (nesses casos, a entrega é feita no horário de atendimento ao público).

Até as 17h30 de ontem, a Receita já havia recebido mais de 1,1 milhão de declarações, número 30% superior ao de igual período do ano passado.

1 – Como declaro R$ 31.929 recebidos como revisão de aposentadoria, solicitada via Judiciário? (A.R.). R – Declare no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular (modelo completo). No simplificado, declare na linha 01 do quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e Jurídicas e do Exterior.

2 – Recebi R$ 10.291 do INSS, com IR de R$ 308,78, referente a ação de 84. Posso restituir esse valor? (R.G.). R – Sim, desde que, consideradas as demais informações de rendimentos da sua declaração, o resultado indique que você terá esse direito. Declare da mesma forma indicada na resposta anterior.

3 – Comprei mais ações de uma empresa (as antigas constam da declaração pelo custo de aquisição). O custo das novas ações é superior ao das antigas. Como declaro? (A.P.). R – Declare na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos pelo valor pago. Na coluna Situação em 31/12/2005, informe o valor daquela data. Na coluna Situação em 31/12/2006, declare o valor antigo mais o gasto com a nova compra.

4 – Sou deficiente físico, faço sessões de hidroterapia com fisioterapeutas. Os recibos são fornecidos pela escola de natação em que trabalham os fisioterapeutas. A Receita aceita esses recibos? (R.O.R.). R – Não. Eles seriam válidos se você pagasse diretamente aos fisioterapeutas e os recibos fossem dados por eles.

5 – Minha mulher e eu declaramos separadamente. Somos aposentados, com mais de 65 anos. Ela teve despesas médicas elevadas. Posso declará-la como dependente e abater as despesas médicas? (O.R.). R – Sim. Declare-a no quadro Dependentes (código 11), do modelo completo. Informe os rendimentos dela, com o CPF, nos respectivos quadros -se isentos e/ou tributáveis.

6 – Tenho a guarda judicial permanente de uma criança de oito anos. O processo de adoção ainda não foi julgado. Em qual tipo de dependência posso declará-la? (C.D.). R – No código 41 da ficha Dependentes (modelo completo).

7 – Tenho dois empréstimos não-pagos no Banco do Brasil, desde 2002. Ambos estão registrados na Serasa e SCPC, mas o banco não enviou informativo dessas dívidas. Como declaro? (S.C.). R – Declare na ficha Dívidas e Ônus Reais, com os valores respectivos nas colunas referentes aos anos de 2005 e de 2006.

Perguntas devem ser enviadas até o dia 18 de abril por e-mail para dinheiro@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, SP; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287. As respostas também estão no site www.folha.com.br/070573

Fonte: Folha de S.Paulo

Data da Notícia: 08/03/2007 00:00:00

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