Serra sanciona projeto que desonera contribuinte
César Felício – O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), sancionou ontem o projeto que permite a devolução a consumidores de 30% do valor adicionado pelo ICMS recolhido pelo comércio varejista. Com a iniciativa, Serra busca firmar uma imagem aliada ao contribuinte, contra o avanço da carga tributária. “Esta é uma iniciativa pioneira, no sentido de redução da carga tributária individual. É a primeira vez que se faz isso no Brasil”, afirmou, em entrevista ao lado do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa. A cerimônia aconteceu em uma pequena sala no palácio do governo. O projeto tem chancela empresarial. Sentou-se ao lado de Serra para a sanção o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti.
No governo de Geraldo Alckmin, houve reduções setoriais do ICMS para empresas de modo geral. Para a cadeia calçadista, por exemplo, a alíquota foi reduzida de 18% para 12%. No modelo serrista de combate à carga fiscal, não haverá redução do imposto devido. Serra negou que o projeto tenha sido concebido como uma forma de aumentar a arrecadação estadual, já que a sonegação no setor do comércio varejista é estimada em 60%.
“A minha preocupação é não ter perda, porque o Estado não pode se dar ao luxo de perder arrecadação. A partir daí, vamos ver o que acontece. Não sei se haverá um ganho significativo, mas haverá uma maior adequação do sistema tributário à eficiência econômica e à justiça tributária”, disse o governador.
A proposta, que só estará plenamente em vigor dentro de um ano, prevê que qualquer consumidor do comércio varejista paulista, seja ou não residente no Estado, terá direito à devolução, desde que obtenha um documento fiscal eletrônico em que conste seu nome como adquirente. Mas o exercício deste direito não se dará de forma automática.
O crédito só será feito depois de calculado o total do imposto recolhido de cada estabelecimento comercial. Deste total, 30% será devolvido, rateado proporcionalmente a todos os consumidores no período. Poderá ocorrer por depósito em conta corrente ou ser usado para abater parte do IPVA. O beneficiado poderá ainda transferir os créditos para outra pessoa.
Estão fora dos benefícios órgãos públicos e as empresas não optantes do Simples (regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições). O registro dos créditos é feito de maneira automática, mas o texto da lei não especifica como o consumidor poderá se habilitar para utilizá-los, consultar os créditos acumulados e determinar qual será sua destinação.
O incentivo a que o consumidor peça um documento fiscal será dado ainda por um mecanismo já utilizado em outros Estados, como Rio de Janeiro e Goiás: a realização de sorteios de prêmios para os consumidores que comprovarem um gasto mínimo por meio de notas fiscais. No caso paulista, o gasto necessário para receber bônus que dão direito ao sorteio será de R$ 100.
No governo de Geraldo Alckmin, houve reduções setoriais do ICMS para empresas de modo geral. Para a cadeia calçadista, por exemplo, a alíquota foi reduzida de 18% para 12%. No modelo serrista de combate à carga fiscal, não haverá redução do imposto devido. Serra negou que o projeto tenha sido concebido como uma forma de aumentar a arrecadação estadual, já que a sonegação no setor do comércio varejista é estimada em 60%.
“A minha preocupação é não ter perda, porque o Estado não pode se dar ao luxo de perder arrecadação. A partir daí, vamos ver o que acontece. Não sei se haverá um ganho significativo, mas haverá uma maior adequação do sistema tributário à eficiência econômica e à justiça tributária”, disse o governador.
A proposta, que só estará plenamente em vigor dentro de um ano, prevê que qualquer consumidor do comércio varejista paulista, seja ou não residente no Estado, terá direito à devolução, desde que obtenha um documento fiscal eletrônico em que conste seu nome como adquirente. Mas o exercício deste direito não se dará de forma automática.
O crédito só será feito depois de calculado o total do imposto recolhido de cada estabelecimento comercial. Deste total, 30% será devolvido, rateado proporcionalmente a todos os consumidores no período. Poderá ocorrer por depósito em conta corrente ou ser usado para abater parte do IPVA. O beneficiado poderá ainda transferir os créditos para outra pessoa.
Estão fora dos benefícios órgãos públicos e as empresas não optantes do Simples (regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições). O registro dos créditos é feito de maneira automática, mas o texto da lei não especifica como o consumidor poderá se habilitar para utilizá-los, consultar os créditos acumulados e determinar qual será sua destinação.
O incentivo a que o consumidor peça um documento fiscal será dado ainda por um mecanismo já utilizado em outros Estados, como Rio de Janeiro e Goiás: a realização de sorteios de prêmios para os consumidores que comprovarem um gasto mínimo por meio de notas fiscais. No caso paulista, o gasto necessário para receber bônus que dão direito ao sorteio será de R$ 100.