(SEFAZ SE) Novo sistema propiciará redução de despesas para transportadores
Depois do projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cujo objetivo é eliminar o uso de papel nas emissões de documentos fiscais, as Secretarias de Fazenda do Brasil desenvolveram um modelo para também tornar eletrônico o Conhecimento de Transporte (CT-e), um documento obrigatório que todo transportador de cargas deve emitir antes de iniciar o seu percurso.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) surgiu para suprir as dificuldades burocráticas do antigo sistema. Atualmente ele é emitido em papel, mas a partir de novembro próximo passará a ser eletrônico em alguns estados brasileiros.
“O CT-e será um documento emitido e armazenado eletronicamente, que vai existir apenas no ambiente digital para documentar o serviço de transporte de cargas pelo país, a exemplo do sistema que criou a Nota Fiscal eletrônica, eliminando papel e burocracia”, afirmou a coordenadora do projeto em Sergipe, Marta Assis. Acrescentou também que a validade jurídica deste documento é garantida pela assinatura digital do emitente.
Vantagens
Para os contribuintes haverá redução nos custos e agilidade nos processos, uma vez que eliminará o tempo dos caminhões parados nos postos de fiscalização das fronteiras entre os Estados brasileiros. Também haverá redução de obrigações acessórias e economia com impressão e diminuição do consumo de papel.
Só para se ter uma idéia da economia com o CT-e, A TAM Cargo emite atualmente cerca de 200 mil documentos por mês, o que corresponde a uma emissão anual de 2,4 milhões de CT-e. Com o sistema digital em operação, a empresa estima economizar cerca de cinco toneladas de papel por ano.
Para o Fisco os benefícios serão uma maior integração de informações, maior controle nas operações e melhoria nos processos de fiscalização. “No momento da emissão, o Conhecimento de Transporte Eletrônico será transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o fisco”, disse Marta Assis.
ICMS
O CT-e será utilizado pelos contribuintes do ICMS a partir de novembro de 2008, em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) surgiu para suprir as dificuldades burocráticas do antigo sistema. Atualmente ele é emitido em papel, mas a partir de novembro próximo passará a ser eletrônico em alguns estados brasileiros.
“O CT-e será um documento emitido e armazenado eletronicamente, que vai existir apenas no ambiente digital para documentar o serviço de transporte de cargas pelo país, a exemplo do sistema que criou a Nota Fiscal eletrônica, eliminando papel e burocracia”, afirmou a coordenadora do projeto em Sergipe, Marta Assis. Acrescentou também que a validade jurídica deste documento é garantida pela assinatura digital do emitente.
Vantagens
Para os contribuintes haverá redução nos custos e agilidade nos processos, uma vez que eliminará o tempo dos caminhões parados nos postos de fiscalização das fronteiras entre os Estados brasileiros. Também haverá redução de obrigações acessórias e economia com impressão e diminuição do consumo de papel.
Só para se ter uma idéia da economia com o CT-e, A TAM Cargo emite atualmente cerca de 200 mil documentos por mês, o que corresponde a uma emissão anual de 2,4 milhões de CT-e. Com o sistema digital em operação, a empresa estima economizar cerca de cinco toneladas de papel por ano.
Para o Fisco os benefícios serão uma maior integração de informações, maior controle nas operações e melhoria nos processos de fiscalização. “No momento da emissão, o Conhecimento de Transporte Eletrônico será transmitido instantaneamente para a Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o fisco”, disse Marta Assis.
ICMS
O CT-e será utilizado pelos contribuintes do ICMS a partir de novembro de 2008, em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.