(SEFAZ SC) – Santa Catarina revoluciona o Imposto sobre Doações

Estado é o primeiro do país a informatizar os trâmites do ITCMD. Nova sistemática começa a valer nesta quarta-feira, 1º de outubro e será semelhante ao imposto de renda.

A partir de outubro será mais fácil e rápido fazer o pagamento do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – em Santa Catarina. O imposto é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, doação ou diferença de partilha de bens nas separações judiciais. Atualmente, para pagar o ITCMD, o contribuinte precisa comparecer fisicamente à sede da Secretaria da Fazenda ou a uma de suas 15 gerências no Estado, e o processo completo de regularização pode levar de 10 a 40 dias. Com o novo sistema, batizado de “ITCMD Fácil”, o processo será totalmente resolvido pela Internet e o objetivo é que a homologação seja imediata. O sistema foi totalmente desenvolvido por servidores da Secretaria da Fazenda.

“O ITCMD Fácil será semelhante ao imposto de renda: o contribuinte só precisará apresentar documentos se cair na malha fina”, compara o secretário Sérgio Alves.

Com o sistema “antigo”, que é 50% eletrônico, a responsabilidade da avaliação dos bens era dos servidores da Fazenda, que avaliam toda a documentação. Com o ITCMD Fácil, a Fazenda aceita o valor declarado pelo contribuinte, sem verificação de documentos. É aí que entra o papel do cartório e do advogado. O fisco vai confiar na informação e o contribuinte ficará sujeito à fiscalização, que acontecerá com base no cruzamento de dados.

O sistema é pioneiro no país, e conta com as parcerias da OAB/SC – Ordem dos Advogados do Brasil e da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Estado. Os advogados e cartorários serão responsáveis pela correção das informações prestadas pelos contribuintes e vão permitir maior agilidade aos trâmites do imposto.

A cobrança do imposto será totalmente automatizada. O ITCMD será lançado, processado e cobrado integralmente pela internet. O contribuinte não terá mais que apresentar qualquer documento físico nem se deslocar até uma unidade da Fazenda.

Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%. Embora represente um pequeno percentual sobre a arrecadação total do Estado (cerca de 0,5%), o ITCMD tem grande repercussão social e atualmente envolve dezenas de servidores em atividades burocráticas.

Os funcionários das gerências da Fazenda receberam treinamento por dois dias na nova sistemática, e palestras foram realizadas para advogados e cartorários em diversos municípios. No site da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), além do formulário para preenchimento (denominada DIEF-ITCMD eletrônica), haverá vídeos-aula que explicam o procedimento passo a passo.

Fonte: SEFAZ SC - 29.09.2008

Data da Notícia: 30/09/2008 00:00:00

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