Salvador: Termina quinta-feira prazo para recorrer de impedimentos no Supersimples
Termina na próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, o prazo para que as empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional e que tiveram indeferidas as solicitações na Prefeitura possam recorrer da decisão. Os impedimentos foram motivados por pendências cadastrais ou dívidas referentes ao não-recolhimento de tributos junto a Secretaria Municipal da Fazenda – Sefaz.
A impugnação dos casos de indeferimento da adesão pode ser feita por meio de petição no Protocolo Geral da Sefaz, no edifício-sede do órgão, no Centro (nas imediações da Câmara Municipal). No site da secretaria (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), é possível imprimir o termo de indeferimento, a partir do número de registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
No site da Sefaz também foi disponibilizado um menu com perguntas e respostas que orientam o contribuinte sobre como fazer a impugnação. Além do site, os postos da Sefaz nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) na Boca do Rio (SAC Empresarial), Comércio (Instituto do Cacau) e nos shoppings Barra, Iguatemi e Liberdade disponibilizam o termo de indeferimento.
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é o novo regime unificado de arrecadação instituído pela Receita Federal especialmente para as micro e pequenas empresas. Abrange seis impostos federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Para aderir ao regime, a empresa não pode ter quaisquer pendências nos três âmbitos da atividade fiscal, seja com a União, Estados ou Municípios.
A impugnação dos casos de indeferimento da adesão pode ser feita por meio de petição no Protocolo Geral da Sefaz, no edifício-sede do órgão, no Centro (nas imediações da Câmara Municipal). No site da secretaria (www.sefaz.salvador.ba.gov.br), é possível imprimir o termo de indeferimento, a partir do número de registro da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
No site da Sefaz também foi disponibilizado um menu com perguntas e respostas que orientam o contribuinte sobre como fazer a impugnação. Além do site, os postos da Sefaz nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) na Boca do Rio (SAC Empresarial), Comércio (Instituto do Cacau) e nos shoppings Barra, Iguatemi e Liberdade disponibilizam o termo de indeferimento.
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é o novo regime unificado de arrecadação instituído pela Receita Federal especialmente para as micro e pequenas empresas. Abrange seis impostos federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Para aderir ao regime, a empresa não pode ter quaisquer pendências nos três âmbitos da atividade fiscal, seja com a União, Estados ou Municípios.