Sacoleiros terão imposto único com débito em conta-corrente
ASSUNÇÃO – O governo publicou na edição desta sexta-feira, 29, do Diário Oficial da União a Medida Provisória 380, que institui um imposto único e um limite de importação anual para os sacoleiros brasileiros que compram produtos no Paraguai. Além disso, a MP traz uma outra novidade: esse tributo será debitado diretamente da conta-corrente do sacoleiro.
Os limites e alíquotas deverão ser definidos e aplicados por meio de decreto. Conforme o acordo fechado entre o Paraguai e o Brasil, em maio passado, os sacoleiros registrados no Regime de Tributação Unificada (RTU) poderão “importar” anualmente até R$ 240 mil, com o recolhimento de 25% do novo imposto único. Essa alíquota deverá variar conforme o produto e poderá oscilar até o teto de 44%.
O novo sistema funciona como uma espécie de “Simples”, com o pagamento unificado dos tributos devidos (II,IPI,Cofins e PIS). A MP também permite a inclusão, posteriormente, do ICMS cobrado pelos Estados. Nesse caso os Estados e o Distrito Federal terão que aderir ao regime.
Para ter acesso ao regime especial de tributação, os sacoleiros terão que abrir uma empresa microimportadora. Nessa condição, eles poderão comprar do Paraguai um limite máximo de valor de mercadorias importadas por ano.
Os produtos só poderão ser vendidos no comércio de varejo. O pagamento terá que ser feito por meio de débito em conta-corrente bancária da empresa habilitada ao regime especial, que recebeu o nome de Regime de Tributação Unificada (RTU).
Mercosul
A MP publicada nesta sexta será um instrumento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acalmar as gritarias do Paraguai contra “el império del Norte”, durante a 33ª Reunião de Cúpula do Mercosul. Com a maior pressão na fronteira da fiscalização da Receita Federal, o Paraguai tem tido problemas econômicos e reclamado a criação de um regime especial de exportação.
Para o país, a medida regulamenta um mercado muito lucrativo, que é a venda de produtos importados da China, Taiwan, para os sacoleiros brasileiros. A região tem toda uma economia dependente desse comércio na fronteira.
O regime foi acertado entre os governos de ambos os países no final de maio, quando o presidente Lula realizou uma visita oficial ao Paraguai.
Lula informou o presidente Nicanor Duarte sobre a edição da MP durante o encontro privado que ambos mantiveram na noite de quinta, no hotel onde está ocorrendo a cúpula do Mercosul.
Para o chanceler Celso Amorim, o “regime permitirá regularizar a situação de microempresários e diminuir o contrabando, por meio da adoção de limites”. Mas há possibilidade de revisão e até de revogação se o sistem”a não der certo. Espero que isso não ocorra”, afirmou.
“Haverá ainda uma fase de teste, na qual será avaliado o impacto desse regime na formalização desse comércio e na indústria brasileira”, declarou o chanceler paraguaio, Rúben Ramírez Lezcano.
Indústria
O regime especial de tributação atende à pressão do governo paraguaio, mas sofre fortes resistências da indústria nacional e de setores da própria Receita Federal. O maior temor é que a medida, na prática, permita o ingresso de forma legal no Brasil de produtos contrabandeados, oriundos de países asiáticos, alimentando a atuação de organizações criminosas e ampliando exponencialmente o número de pessoas envolvidas com esse tipo de comércio.
Durante audiência pública, em maio passado, sobre o tema na Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, criticou a política externa do presidente Lula, afirmando que o esforço diplomático do governo brasileiro junto ao Paraguai não poderia ser feito em prejuízo da indústria e daqueles que acreditaram e investiram no Brasil.
Para ele, “cortesias e benevolências” a países vizinhos estão custando muito caro. A expectativa inicial era de que o governo encaminhasse um projeto de lei para ser melhor discutido no Congresso Nacional. Procurada pela Agência Estado, a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre a MP.
Os limites e alíquotas deverão ser definidos e aplicados por meio de decreto. Conforme o acordo fechado entre o Paraguai e o Brasil, em maio passado, os sacoleiros registrados no Regime de Tributação Unificada (RTU) poderão “importar” anualmente até R$ 240 mil, com o recolhimento de 25% do novo imposto único. Essa alíquota deverá variar conforme o produto e poderá oscilar até o teto de 44%.
O novo sistema funciona como uma espécie de “Simples”, com o pagamento unificado dos tributos devidos (II,IPI,Cofins e PIS). A MP também permite a inclusão, posteriormente, do ICMS cobrado pelos Estados. Nesse caso os Estados e o Distrito Federal terão que aderir ao regime.
Para ter acesso ao regime especial de tributação, os sacoleiros terão que abrir uma empresa microimportadora. Nessa condição, eles poderão comprar do Paraguai um limite máximo de valor de mercadorias importadas por ano.
Os produtos só poderão ser vendidos no comércio de varejo. O pagamento terá que ser feito por meio de débito em conta-corrente bancária da empresa habilitada ao regime especial, que recebeu o nome de Regime de Tributação Unificada (RTU).
Mercosul
A MP publicada nesta sexta será um instrumento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para acalmar as gritarias do Paraguai contra “el império del Norte”, durante a 33ª Reunião de Cúpula do Mercosul. Com a maior pressão na fronteira da fiscalização da Receita Federal, o Paraguai tem tido problemas econômicos e reclamado a criação de um regime especial de exportação.
Para o país, a medida regulamenta um mercado muito lucrativo, que é a venda de produtos importados da China, Taiwan, para os sacoleiros brasileiros. A região tem toda uma economia dependente desse comércio na fronteira.
O regime foi acertado entre os governos de ambos os países no final de maio, quando o presidente Lula realizou uma visita oficial ao Paraguai.
Lula informou o presidente Nicanor Duarte sobre a edição da MP durante o encontro privado que ambos mantiveram na noite de quinta, no hotel onde está ocorrendo a cúpula do Mercosul.
Para o chanceler Celso Amorim, o “regime permitirá regularizar a situação de microempresários e diminuir o contrabando, por meio da adoção de limites”. Mas há possibilidade de revisão e até de revogação se o sistem”a não der certo. Espero que isso não ocorra”, afirmou.
“Haverá ainda uma fase de teste, na qual será avaliado o impacto desse regime na formalização desse comércio e na indústria brasileira”, declarou o chanceler paraguaio, Rúben Ramírez Lezcano.
Indústria
O regime especial de tributação atende à pressão do governo paraguaio, mas sofre fortes resistências da indústria nacional e de setores da própria Receita Federal. O maior temor é que a medida, na prática, permita o ingresso de forma legal no Brasil de produtos contrabandeados, oriundos de países asiáticos, alimentando a atuação de organizações criminosas e ampliando exponencialmente o número de pessoas envolvidas com esse tipo de comércio.
Durante audiência pública, em maio passado, sobre o tema na Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, criticou a política externa do presidente Lula, afirmando que o esforço diplomático do governo brasileiro junto ao Paraguai não poderia ser feito em prejuízo da indústria e daqueles que acreditaram e investiram no Brasil.
Para ele, “cortesias e benevolências” a países vizinhos estão custando muito caro. A expectativa inicial era de que o governo encaminhasse um projeto de lei para ser melhor discutido no Congresso Nacional. Procurada pela Agência Estado, a Receita Federal ainda não se pronunciou sobre a MP.