Rio automatiza ressarcimento de créditos de ICMS
Por Rodrigo Carro — Do Rio
A partir de janeiro, a análise de pedidos para ressarcimento de créditos de ICMS por substituição tributária passará a ser feita de forma automatizada no Estado do Rio de Janeiro num prazo médio de um dia. Antes, as solicitações eram processadas manualmente e levavam dois anos para serem concluídas.
Lançado este mês pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz), o sistema analisa as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital que reúne registros de interesse dos Fiscos municipais, estaduais e federal, além de informações a respeito da apuração de impostos do contribuinte. Numa comparação simplificada, o EFD é uma versão digital do antigo livro-caixa. Os dados da escrituração serão cruzados com aqueles das notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte. Se tudo estiver correto com a EFD, os valores dos créditos são verificados e aprovados para uso do contribuinte, a exemplo do que ocorre com o saldo de uma conta bancária. Na visão do titular da Fazenda fluminense, Leonardo Lobo, o novo sistema acaba com a demora na recuperação dos créditos tributários para o contribuinte.
A novidade vale somente para pedidos de ressarcimento relativos a operações de saída para outros Estados a partir de 1º de dezembro, lançadas no sistema a partir de janeiro de 2024. Ou seja, pedidos anteriores à mudança continuarão a ser tratados da forma tradicional.
Subsecretário de Estado de Receita do Rio de Janeiro, Adilson Zegur explica que aproximadamente um terço do estoque de processos existentes na pasta dizem respeito à substituição tributária. “Em média, o processamento levava dois anos [no sistema anterior]”, compara.
A liberação dos créditos poderá ser acompanhada pelo portal da Sefaz. Também será possível verificar no site a autenticidade dos documentos de crédito gerados a partir do processo de substituição tributária.
Na substituição tributária, um único contribuinte é responsável pelo pagamento do ICMS de toda uma cadeia produtiva. O sistema é adotado frequentemente por empresas de setores como os de siderurgia, automotivo, supermercados e farmácias.
O recolhimento do imposto devido é feito prevendo que a mercadoria seja comercializada dentro do Estado do Rio, gerando assim arrecadação para o Fisco fluminense. Se ocorre uma venda para outro Estado, o contribuinte localizado no Rio de Janeiro que realizou esta operação tem direito ao ressarcimento.
A compensação é efetuada na forma de créditos financeiros de ICMS. Esses créditos podem ser utilizados por seus fornecedores dentro do processo de substituição tributária para obter vantagens em compras futuras. No caso de um supermercado, por exemplo, o fornecedor de um ou mais produtos recolhe o imposto e especifica na nota fiscal o valor referente à substituição tributária para ser reembolsado futuramente, quando da venda do produto pelo varejista.
Zegur esclarece que – por conta de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – os créditos podem ser usados pela empresa beneficiada com qualquer fornecedor com o qual tenha realizado negócios que envolvam substituição tributária nos últimos 12 meses. Anteriormente, a utilização era permitida apenas com o fornecedor de origem – a empresa que pagou o ICMS por substituição tributária.