Regras do Conselho serão alteradas

Fernando Teixeira – Responsável por derrubar 50% das autuações da Receita Federal questionadas pelas empresas, que totalizam cerca de R$ 100 bilhões ao ano, o Conselho de Contribuintes entrou na mira do Ministério da Fazenda. A última investida do ministério veio com um novo regimento interno do órgão, em fase de final de elaboração na Receita Federal. A principal preocupação é um item que obriga os conselheiros a seguirem não só as leis tributárias federais, mas também qualquer despacho assinado pelo ministro da Fazenda. Para tributaristas, a regra servirá como uma ferramenta para controlar o conselho.

Alvo de severas críticas desde que veio a público no fim do ano passado, a proposta do regimento interno do Conselho ganhou uma versão mais amena nos últimos dias, mas ainda preocupa profissionais da área tributária. Principalmente porque a versão final do texto não foi divulgada, e pode entrar em vigor a qualquer momento, pois depende apenas da assinatura do ministro Guido Mantega. A Receita também se recusa a divulgar o projeto sem a autorização expressa do ministro.

Uma cópia da versão original proposta pela Receita Federal, obtida pelo Valor, mostra porque o texto gerou uma onda de protestos entre tributaristas. Em meio a normas burocráticas de funcionamento do órgão, foram incluídas regras deliberadamente anticontribuintes. A principal delas era um dispositivo que impedia os conselheiros indicados pelos contribuintes a continuar atuando na área tributária, judicial ou administrativa. A Fazenda justificou a medida como uma necessidade de profissionalização do conselho. Para tributaristas, no entanto, a regra levaria os contribuintes a perderem representantes qualificados, pois o cargo não é remunerado. Isso permitiria aos conselheiros indicados pela Fazenda dar um “baile” nos colegas. O conselho é um órgão paritário, com 50% dos conselheiros indicados pela Fazenda e a outra metade por representantes dos contribuintes.

O projeto também proibia os conselheiros de renovar os mandatos, de três anos, o que implicaria a manutenção de quadros não só mal qualificados, mas inexperientes. Outra regra mantida no texto atual, que causa preocupação, é a que regulamenta os conselhos “pro-tempore”, que seriam uma espécie de tribunal de exceção, mas também paritário, criado pelo ministro para julgar casos considerados menos importantes, repetitivos ou de pequeno valor.

Segundo Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal, o projeto original sofreu alterações depois de ser submetido ao parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dos membros do Conselho de Contribuintes, e depois das fortes reações no meio tributário. De acordo com o secretário-adjunto, a regra proibindo a atuação dos conselheiros contra a Fazenda foi retirada do texto final. Segundo ele, a regra não faria sentido se a função não é remunerada. Também foi alterada a norma sobre os mandatos, permitindo que eles sejam renovados duas vezes – o que totaliza nove anos de permanência.



Por outro lado, Carlos Alberto Barreto defende a obediência do conselho aos atos publicados pelo ministro da Fazenda. Para ele, o ministro só pode expedir um ato se a lei autorizar – ou seja, se a lei exigir regulamentação pelo ministro. O conselho, diz, está submetido ao ministro, e a regra do regimento preserva a observância dos atos expedidos em cumprimento da lei. “Se o contribuinte não se conformar, pode ir à Justiça se o ato for ilegal”, afirma.



Acompanhando o projeto pela comissão de assuntos tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, o advogado Leonardo Mendonça Marques afirma que o risco da regra é inequívoco, pois pode impor ao Conselho normas editadas pelo arrecadador. Segundo ele, a regulamentação não é neutra e pode restringir o direito do contribuinte, por exemplo, reduzindo créditos. O advogado também observa que muitas leis não prevêem prazo de regulamentação, o que autoriza novas normas a qualquer momento.

Para o jurista Ives Gandra Martins, o regulamento é particularmente preocupante se somado ao projeto da nova lei de execução fiscal, que prevê a execução administrativa. Para acomodar a regra, diz Ives Gandra, o conselho precisaria ser fortalecido, e o que ocorre com o novo regimento é exatamente o contrário. Ele diz que o conselho, por exemplo, precisaria ser autorizado a julgar a constitucionalidade das normas tributárias, algo vedado hoje e no novo regimento. O jurista defende que a proposta de regulamentação seja abandonada, e substituída por uma nova proposta que leve em conta a criação da nova lei de execução fiscal. “É preciso haver um projeto global. Se a Fazenda quer tirar direitos na fase de execução, precisa dar mais direitos no conselho”, diz.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 26/03/2007 00:00:00

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