Reforma Tributária: veja o que muda com as novas regras de 2025

A reforma tributária voltou ao centro da agenda política e econômica em 2025 com o avanço das regulamentações complementares à Emenda Constitucional nº 132/2023. Aprovada no final de 2023 e promulgada em 2024, a proposta busca simplificar e tornar mais transparente a tributação sobre o consumo no Brasil. O novo sistema será baseado em três tributos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). As mudanças estão detalhadas na Lei Complementar nº 214/2025, que também traz regras sobre obrigações acessórias, tabelas fiscais e cronograma de implantação até 2026. Empresas de todos os portes devem ficar atentas, pois a transição exigirá adequações em sistemas, processos e classificações fiscais. O não cumprimento das novas exigências poderá gerar rejeições de notas fiscais, autuações e prejuízos operacionais. Principais mudanças com a reforma tributária O sistema anterior, com tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual: CBS (federal) – administrada pela União IBS (estadual e municipal) – com gestão por um Comitê Gestor IS (federal) – com função extrafiscal, para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente As novas regras seguem os princípios da não cumulatividade plena, crédito financeiro amplo, transparência, neutralidade e simplificação. Tabelas fiscais: cCLASStrib, CST e créditos presumidos Para garantir a correta emissão de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar três novas tabelas obrigatórias: Tabela de Código de Classificação Tributária (cCLASStrib): relaciona operações como revenda, industrialização, prestação de serviço e importação. Tabela de Situação Tributária (CST): define o enquadramento legal da operação. Tabela de Créditos Presumidos: destinada a setores com regimes especiais, aponta as operações que geram crédito e o percentual aplicável. Se houver qualquer inconsistência entre os campos, a nota fiscal será rejeitada automaticamente. Cronograma de implantação definido pela Receita Federal Julho a setembro de 2025 – Fase de testes: emissão facultativa com validação dos novos campos. Outubro a dezembro de 2025 – Produção opcional: campos passam a constar nos leiautes; erros geram rejeição. Janeiro de 2026 – Obrigatoriedade: documentos fiscais só serão aceitos com 100% de conformidade. Lei Complementar 214/2025: destaques da regulamentação Base de cálculo e alíquotas da CBS e IBS Produtos com isenção ou alíquota reduzida Aproveitamento e ressarcimento de créditos Comitê Gestor do IBS e SNAT Nota fiscal padrão nacional Cashback tributário para famílias de baixa renda Imposto Seletivo (IS): produtos tributados e função extrafiscal O PLP nº 108/2024 regulamenta o IS sobre cigarros, bebidas alcoólicas, produtos com açúcar e bens minerais. A alíquota será definida por lei ordinária, com base em critérios técnicos e científicos. Fundos de compensação e desenvolvimento regional Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: mitiga impactos da extinção de incentivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): distribui recursos com base em critérios técnicos e igualitários. Impactos práticos para empresas Atualização de sistemas e parametrizações fiscais Revisão de processos internos Treinamento de equipes Auditorias preventivas Empresas de setores como agronegócio, combustíveis, telecomunicações e saúde deverão estar atentas a regimes especiais e compensações de crédito. Empresas que se anteciparem estarão em vantagem A reforma atinge precificação, margem de lucro, contratos e planejamento tributário. Ferramentas analíticas podem ajudar na identificação de riscos e oportunidades. A reforma tributária de 2025 é a maior reestruturação do sistema fiscal brasileiro desde 1988. A nova legislação busca eficiência e segurança jurídica, mas exige das empresas uma preparação cuidadosa. Empresas que se anteciparem, ajustando processos e treinando equipes, poderão evitar autuações, manter o faturamento e garantir competitividade no novo cenário tributário nacional. Juliana Moratto Editora chefe

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 14/07/2025 00:00:00

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