Reforma tributária ignora operações digitais e proteção ambiental, aponta Scaff
A ideia de reforma constitucional tributária, como existe hoje, não foca em aspectos importantes, como o comércio eletrônico e o estímulo à preservação e à conservação ambiental. O Brasil poderia seguir outro caminho e buscar resolver questões tributárias por meio de normas infraconstitucionais.
Essa é a opinião do advogado tributarista Fernando Facury Scaff, professor titular de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP) e colunista da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Ele falou sobre a reforma tributária na série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a ConJur vem publicando desde a última semana. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro falam sobre os principais assuntos da atualidade nacional.
Segundo Scaff, a tributação das operações digitais está um pouco afastada da análise da reforma como um todo. Ele indica que a cobrança sobre o comércio eletrônico — nos próprios sites ou na efetiva entrega da mercadoria — “implica em ter mecanismos de coação (legítima, legal, constitucional), que obriguem o pagamento do tributo”, mas isso não vem sendo discutido.
O advogado também sente falta de debates sobre a “tributação ambiental como instrumento de conservação e preservação da natureza”, especialmente em relação aos créditos de carbono.
Atualmente, existem duas propostas de emenda à Constituição que alteram o sistema tributário brasileiro em discussão no Congresso (PEC 45/2019, da Câmara; e PEC 110/2019, do Senado), mas não há “projetos econômicos que demonstrem o impacto desse texto”.
Scaff defende o abandono das PECs e da ideia de reforma constitucional tributária. Para ele, o país deve “se concentrar em resolver problemas ingentes, importantes, que impactam a todos nós”.
Como exemplo, ele cita possíveis normas infraconstitucionais que poderiam reduzir a carga de multas, revisar todo o sistema de substituição tributária e implantar um novo sistema de tributação, mais simples, para as pequenas e microempresas.
“Existe um conjunto de coisas que poderiam ser feitas dentro desse aspecto infraconstitucional e que estão obscurecidas por um debate de reforma constitucional tributária. Até mesmo o ICMS no destino poderia ser feito através de uma singela resolução do Senado.”
“Poderíamos seguir outro caminho muito mais fácil, mas que aparentemente não é o que os governos — o atual, o anterior e o anterior — quiseram e querem fazer. Não me parece este rumo o melhor existente. Quanto mais simples, melhor”, conclui.