Reforma tributária eleva multas e reforça controle sobre documentos fiscais a partir de 2026

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado pelo chamado IVA Dual, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema passou a ser composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando a padronização nacional e a integração da fiscalização.

A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse movimento ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição. O documento fiscal passou a ocupar posição central não apenas na comprovação do fato gerador, mas também na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.

Na prática, erros na emissão, cancelamento ou escrituração de notas fiscais podem gerar multas significativas, além de reflexos operacionais e financeiros para empresas e seus parceiros comerciais.

Multas podem chegar a 100% do tributo
Entre as infrações previstas na legislação estão o cancelamento de documento fiscal após a ocorrência do fato gerador, a apropriação indevida de créditos e a não emissão de documento fiscal nas hipóteses obrigatórias.

As penalidades variam conforme a irregularidade e podem atingir:

66% do valor do tributo em casos de cancelamento indevido ou crédito irregular;
33% quando o cancelamento ocorre fora do prazo legal;
100% do valor do tributo pela não emissão do documento fiscal;
Multas fixadas por unidade de padrão fiscal em casos de omissões em operações de importação e exportação.
A legislação também prevê agravamento de 50% em situações de reincidência específica, além da possibilidade de glosa de créditos e autuações fiscais.

Autorregularização durante a transição em 2026
Apesar do rigor das penalidades, a norma instituiu mecanismo semelhante à autorregularização para determinadas infrações formais ao longo de 2026.

Caso seja lavrado auto de infração relacionado a obrigações acessórias, o contribuinte poderá ser intimado a sanar a irregularidade no prazo de 60 dias. O cumprimento integral dentro desse período extingue a penalidade, conferindo caráter pedagógico à fase inicial de implementação do novo sistema.

A medida tende a funcionar como período de adaptação para empresas e escritórios contábeis, que precisarão ajustar rotinas e sistemas à nova lógica de fiscalização integrada.

Impactos na cadeia de clientes e fornecedores
Com a centralidade dos documentos fiscais no modelo do IBS e da CBS, a responsabilidade pela conformidade deixa de ser isolada. Falhas na emissão ou cancelamento podem gerar:

Glosa ou atraso no aproveitamento de créditos;
Autuações decorrentes de inconsistências atribuídas à contraparte;
Rejeições sistêmicas de documentos;
Impactos no fluxo de caixa e na conciliação fiscal.
O cenário exige maior alinhamento entre empresas, fornecedores e clientes quanto aos procedimentos fiscais adotados.

Governança fiscal ganha protagonismo
Diante do novo ambiente regulatório, a revisão de processos internos torna-se estratégica. Especialistas recomendam atenção à integração entre áreas comercial, fiscal e contábil, evitando emissões antecipadas, cancelamentos recorrentes e inconsistências cadastrais.

Também ganham relevância:

Monitoramento de correções e cancelamentos;
Revisão de cláusulas contratuais relacionadas a responsabilidades fiscais;
Validação de dados no ERP e nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos;
Auditorias internas periódicas.
Com a reforma, a conformidade fiscal passa a ter impacto direto na segurança jurídica e na continuidade operacional das empresas.

2026 será ano-chave para adaptação
O período de transição representa uma fase crítica para ajustes estruturais e fortalecimento da governança tributária. A adaptação ao novo modelo exige atuação técnica preventiva, revisão de fluxos internos e monitoramento constante da legislação.

Para profissionais da contabilidade, o momento reforça o papel estratégico do controle documental e da gestão de riscos no contexto do IVA Dual, em um ambiente mais padronizado, digital e intensamente fiscalizado.

Lívia Macario
Jornalista

Por Contabeis

18/02/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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