Reforma prevê alíquota do IVA com teto de 26,5% e ajustes futuros

Um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária sobre o consumo é a definição da alíquota padrão do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já aprovado no Congresso Nacional, estabeleça um teto de 26,5% para a alíquota total até 2030, o índice definitivo será definido por etapas e com possibilidade de ajustes periódicos, a fim de manter o equilíbrio da carga tributária. Alíquota padrão do IVA será definida ao longo da transição A fixação da alíquota padrão do IVA ocorrerá gradualmente entre 2026 e 2032. Durante esse período de transição, o Senado Federal será responsável por estabelecer alíquotas de referência, visando compensar eventuais perdas de arrecadação com a substituição dos tributos atuais e evitar aumentos de carga tributária para os contribuintes. Após essa etapa, as alíquotas poderão ser revisadas a cada cinco anos. A proposta é que o sistema seja ajustável para acompanhar o desempenho da arrecadação e garantir neutralidade fiscal. Além disso, Estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas de IBS, dentro dos limites e diretrizes estabelecidos em lei complementar. Itens com redução ou isenção de alíquota do IVA Mesmo sem a definição final da alíquota padrão, o Congresso Nacional e o Governo Federal já previram, no PLP 68/2024, alíquotas reduzidas ou isenção total para bens e serviços considerados essenciais, sociais ou estratégicos. Redução de 100% (isenção total) Alimentos da Cesta Básica Nacional: arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, frutas, hortaliças e ovos; Medicamentos e produtos de saúde menstrual (lista será definida posteriormente); Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência; Templos e entidades religiosas; Serviços do Prouni e setor de eventos (PERSE) até 28/02/2027. Redução de 60% Produtos de higiene pessoal essenciais: fraldas, papel higiênico, sabão em barra, etc.; Dispositivos médicos (105 tipos) e de acessibilidade (26 tipos); Serviços de saúde, assistência e funerários; Produtos agropecuários e extrativistas in natura e insumos agropecuários; Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano; Projetos de reabilitação urbana e produções culturais e jornalísticas; Serviços educacionais presenciais e EAD; Serviços ligados à segurança nacional e cibernética. Redução de 30% Serviços prestados por profissões regulamentadas: contadores, advogados, engenheiros, veterinários, psicólogos, entre outros. Além disso, regimes como o Simples Nacional e a Suframa contarão com alíquotas reduzidas ou tratamento diferenciado. Como empresas e contadores devem se preparar? A transição para o novo modelo tributário começa em 2026. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais da contabilidade: Mapeiem o impacto fiscal da nova alíquota do IVA; Identifiquem produtos e serviços com redução ou isenção; Atualizem sistemas contábeis e fiscais; Acompanhem a regulamentação da CBS e IBS. A adoção do IVA dual exigirá revisões de processos internos, simulações e atualização de obrigações acessórias, com atenção às diferentes competências tributárias envolvidas.

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 15/05/2025 00:00:00

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