Receita torna procedimento para remessas internacionais mais rápido e econômico
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, que introduz significativas melhorias no controle aduaneiro das remessas internacionais. Estas mudanças visam acelerar e tornar mais econômico o fluxo de tratamento aduaneiro, em resposta ao crescimento exponencial do comércio eletrônico transfronteiriço e às recentes atualizações legislativas.
O valor aduaneiro das remessas internacionais agora será calculado com base no valor total da transação, incluindo custos de frete, seguro e outras despesas associadas. Esta mudança visa clarificar e simplificar o procedimento de registro das declarações aduaneiras.
Para remessas que utilizam o regime comum de importação, torna-se obrigatório a contratação de um operador logístico, seja ele os Correios ou uma empresa de courier, para o processamento do despacho aduaneiro. Alternativamente, um despachante aduaneiro poderá ser contratado, desde que o despacho não ocorra no terminal de carga expressa.
A nova normativa também detalha os casos em que contratos de locação ou arrendamento devem acompanhar o requerimento de habilitação da empresa junto à Receita Federal. Esta medida visa assegurar maior transparência e conformidade nas operações aduaneiras.
No contexto da importação de medicamentos junto a outros bens em uma única remessa, se o valor total não exceder US$ 3.000,00, a importação pode ser consolidada em uma única remessa. Caso contrário, os medicamentos devem ser importados separadamente, garantindo um controle mais rigoroso desses produtos.
Impacto para operadores e importadores
Estas mudanças refletem a necessidade de modernização dos processos aduaneiros diante do aumento substancial nas transações internacionais. A Receita Federal busca, com estas novas diretrizes, otimizar a eficiência operacional e reduzir custos para os operadores logísticos e importadores, enquanto mantém a conformidade com as exigências legais.
Para mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024, pode ser consultada no Diário Oficial da União. Além disso, é recomendável a leitura das legislações relacionadas:
Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017 (alterada pela IN RFB nº 2.208, de 31 de julho de 2024);
Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024;
Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024;
Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024.
Publicado por
Juliana Moratto