Receita publica entendimento sobre PIS e Cofins de biodiesel
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Receita Federal publicou entendimento sobre o regime diferenciado de PIS e Cofins destinado à importação ou produção de biodiesel. Para o órgão, não basta ao contribuinte ter o Selo Combustível Social para obter o benefício fiscal – alíquotas menores das contribuições sociais. É necessário que o biodiesel seja produzido com matérias-primas adquiridas da agricultura familiar.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 196, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no dia 20. A consulta foi formulada por uma empresa que tem registro especial de produtor de biodiesel, mas que, conforme informou à Receita, não aplica as matérias-primas provenientes da agricultura familiar que adquire na fabricação do produto que comercializa.
O benefício fiscal para produtor ou importador de biodiesel está previsto na Lei nº 11.116, de 2005. A norma traz valores fixos de PIS e Cofins – respectivamente, R$ 120,14 e R$ 553,19 por metro cúbico -, que podem ser reduzidos com base na espécie da matéria-prima utilizada na fabricação (região de produção ou se é proveniente de agricultura familiar ou cooperativa).
Com o Selo Combustível Social, os valores podem cair e chegar a R$ 10,39 (PIS) e R$ 47,85 (Cofins) por metro cúbico de biodiesel, se a produção envolver matérias-primas adquiridas de agricultor familiar.
Na solução de consulta, a Receita explica que, pela regulamentação do Selo Combustível Social, o estabelecimento produtor é obrigado a adquirir matéria-prima da agricultura familiar, mas não precisa utilizá-la na fabricação do biodiesel.
Porém, para usufruir dos valores menores de PIS e Cofins, acrescenta o órgão, o contribuinte “deverá utilizar na produção do biodiesel as matérias-primas adquiridas da agricultura familiar”. O entendimento, afirmam advogados, traz um critério adicional ao que é necessário para a concessão do benefício fiscal.
Essa é a primeira solução de consulta que esclarece a questão, segundo o tributarista Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes. Nem sempre a produtora de biodiesel, acrescenta, utiliza essa matéria-prima para fabricar o biodiesel. Ela compra e acaba revendendo. “É uma prática muito utilizada por empresas do setor. Agora, a leitura da Receita Federal é de que isso é errado”, afirma.
De acordo com o tributarista Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, a resposta da Receita cria embaraço para o aproveitamento do benefício e desvaloriza o Selo Combustível Social e o próprio Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Para o advogado, a solução de consulta faz exigências que extrapolam os critérios previstos na Portaria nº 144, de 2019, que trata da concessão e uso do selo. “Os requisitos já estão na norma e não podem ser inovados ou criados por solução de consulta.”