Receita Federal prorroga prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024
A Receita Federal anunciou, por meio da Portaria RFB nº 444, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31), a extensão do prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024, estabelecido pelo Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024. O novo prazo final para aderir ao programa agora é 31 de outubro de 2024.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até 50 milhões de reais a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais. O programa, que inicialmente teria seu prazo de adesão encerrado em 31 de julho de 2024, permite a negociação de dívidas através de parcelamentos e descontos, especialmente para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Podem ser incluídos na transação débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Isso inclui as contribuições sociais das empresas sobre a remuneração paga aos seus segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
Condições para adesão
Para aderir ao programa, o contribuinte deve desistir de quaisquer impugnações ou recursos administrativos e judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, renunciando às alegações de direito sobre os quais essas impugnações ou recursos se baseiam. Além disso, é necessário confessar, de forma irrevogável e irretratável, ser devedor dos débitos incluídos na transação, conforme os termos do Código de Processo Civil.
A adesão pode ser realizada digitalmente, via Portal do Centro Virtual de Atendimento – e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O período para efetuar a adesão vai das 8 horas do dia 1º de abril de 2024 até às 18h59min59s do dia 31 de outubro de 2024, horário de Brasília.
Obrigações do aderente
Os aderentes devem cumprir uma série de obrigações, incluindo não utilizar a transação de forma abusiva, não alienar ou onerar bens sem comunicação à Receita Federal, e pagar regularmente as parcelas dos débitos transacionados. É necessário também aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter essa adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente.
Condições de pagamento
Os créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ser negociados com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total de cada crédito. Os interessados devem pagar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, dividida em até cinco prestações mensais, com o saldo restante pago em até 115 parcelas mensais.
Publicado por
JULIANA MORATTO