Receita Federal orienta cálculo da redução do IR a partir de 2026

A Receita Federal divulgou orientações oficiais para que fontes pagadoras e contribuintes pessoas físicas realizem corretamente o cálculo da redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme as alterações promovidas pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

A norma alterou dispositivos da Lei nº 9.250/1995 e da Lei nº 9.249/1995, instituindo redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e criando mecanismos de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. As mudanças impactam diretamente os cálculos do imposto retido na fonte, do carnê-leão e da apuração anual do IRPF.

Segundo a Receita Federal, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 passam a contar com redução do imposto, sendo que faixas específicas terão isenção total ou desoneração parcial, conforme critérios definidos na legislação.

Ampliação da faixa de alíquota zero do IRPF mensal
Isenção para rendas mensais de até R$ 5.000,00
A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar Imposto de Renda mensal os contribuintes com renda tributável de até R$ 5.000,00 por mês. A ampliação da faixa de alíquota zero ocorre por meio de um mecanismo de redução do imposto mensal, com valor máximo de R$ 312,89, limitado ao montante do imposto apurado pela tabela progressiva mensal.

A Receita Federal esclarece que a isenção está condicionada ao valor mensal da renda. Assim, contribuintes com mais de uma fonte pagadora devem observar que a ausência de retenção mensal não elimina eventual imposto devido na apuração anual.

Caso uma pessoa física receba, por exemplo, R$ 4.000,00 de duas fontes distintas, não haverá retenção do IRPF em cada pagamento mensal. No entanto, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), poderá haver cobrança da diferença de imposto, salvo se o contribuinte optar pelo recolhimento complementar antecipado.

Exemplo de cálculo – renda mensal de R$ 4.500,00
Conforme orientação da Receita Federal:

Rendimento mensal: R$ 4.500,00
Desconto simplificado: R$ 607,20 (25% do valor máximo da faixa de alíquota zero)
Base de cálculo: R$ 3.892,80
Cálculo pela tabela progressiva mensal:

(R$ 3.892,80 × 22,5%) – parcela a deduzir
R$ 875,88 – R$ 675,49 = R$ 200,39
Aplicando o redutor, que pode chegar a R$ 312,89, o valor do imposto é integralmente zerado, uma vez que a redução está limitada ao imposto apurado.

A Receita Federal informa que a mesma lógica de redução será aplicada ao cálculo do IR incidente sobre o décimo terceiro salário, quando houver.

Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Contribuintes com renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terão redução parcial da carga tributária, com percentual decrescente conforme a renda se aproxima do teto da faixa.

De acordo com a Receita Federal:

Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior será a redução do imposto;
À medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350,00, o redutor diminui gradualmente.
Exemplo de cálculo – renda mensal de R$ 6.000,00
Rendimento mensal: R$ 6.000,00
Desconto simplificado: R$ 607,20
Base de cálculo: R$ 5.392,80
Cálculo pela tabela progressiva:

(R$ 5.392,80 × 27,5%) – parcela a deduzir
R$ 1.483,02 – R$ 908,73 = R$ 574,29
Aplicação do redutor:

R$ 978,62 – (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
Imposto devido:

R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54
A Receita Federal destaca que a redução também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro salário, quando for o caso.

Manutenção da tributação normal para rendas acima de R$ 7.350,00
Para contribuintes com renda mensal superior a R$ 7.350,00, permanece inalterada a aplicação da tabela progressiva vigente, com alíquotas de:

7,5%
15%
22,5%
27,5%
Nesses casos, não há aplicação de redutores previstos na nova legislação.

Isenção e redução no cálculo anual do IRPF
Isenção anual para rendas de até R$ 60.000,00
No cálculo anual do imposto, a partir do ano-calendário de 2026, passam a não ser tributados os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

A Receita Federal esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva anual vigente, não podendo gerar crédito.

Redução gradual para rendas anuais intermediárias
Contribuintes com renda tributável anual entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terão redução parcial do imposto, com lógica semelhante à aplicada no cálculo mensal:

Quanto menor a renda dentro da faixa, maior a redução;
À medida que a renda se aproxima de R$ 88.200,00, o benefício é gradualmente reduzido.
Orientações oficiais da Receita Federal
Para viabilizar a correta aplicação das novas regras pelas fontes pagadoras, responsáveis pela retenção do IR na fonte, e pelos contribuintes sujeitos ao carnê-leão, a Receita Federal publicou, em seu site oficial, orientações detalhadas, incluindo:

Tabelas atualizadas para aplicação mensal e anual;
Exemplos práticos de cálculo;
Demonstrações do passo a passo para apuração do imposto devido;
Regras específicas para retenção na fonte e recolhimento obrigatório mensal.
Segundo o órgão, as orientações visam reduzir inconsistências, evitar recolhimentos indevidos e assegurar a correta aplicação da legislação a partir de janeiro de 2026.

O que muda na prática para contribuintes e empresas
Com a entrada em vigor das novas regras:

Empresas deverão adequar sistemas de folha de pagamento;
Fontes pagadoras precisarão revisar rotinas de retenção do IRPF;
Profissionais autônomos e demais contribuintes sujeitos ao carnê-leão deverão rever seus cálculos mensais;
A apuração anual exigirá atenção especial para evitar diferenças de imposto a pagar.
A Receita Federal reforça que o acompanhamento das orientações oficiais é essencial para garantir conformidade fiscal, segurança jurídica e correto cumprimento das obrigações tributárias.

Juliana Moratto
Editora chefe

Por Contabeis

12/12/2025 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

Continue lendo