Receita Federal fecha o cerco e arrecadação deve subir 14%

Adriana Aguiar


As empresas estão ficando cada vez mais apreensivas com o crescimento da fiscalização da Receita Federal, que tem utilizado com mais intensidade o cruzamento de dados fornecidos pelas companhias a diferentes órgãos, e essa postura tem-se refletido no crescimento da arrecadação do imposto de pessoa jurídica. Segundo previsão da própria Receita, o valor arrecadado este ano deve ter aumento de 14%, com cerca de R$ 63,7 bilhões, ante os R$ 56,2 bilhões de 2006. As ações da Polícia Federal, que também fechou o cerco contra fraudadores, têm contribuído com o aumento.
Na opinião do supervisor nacional de Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir , como o número de empresas esperadas para a entrega da declaração deve se manter estável, o aumento no valor arrecadado se deve, também, ao crescimento da economia. Ele ressalta que a arrecadação tem aumentado gradativamente nos últimos anos. De 2005 para 2006, por exemplo, o aumento registrado foi de 9,8 % — o total arrecadado em 2005 foi de R$ 51 bilhões.
Para este ano, como em 2006, são esperados cerca de 3,8 milhões de empresas declarantes. O prazo para entrega vai até 29 de junho para as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, e até 31 de maio para as optantes pelo Simples. As empresas que atrasarem a entrega podem ter de pagar multa em torno de R$ 500.
A falta de dados sobre a arrecadação, causada por erro ou omissão voluntária, pode ensejar multas de até 75% do valor do imposto devido. Por conta das faltas cometidas pelas empresas ao declarar, pode ser aberta uma fiscalização e até um processo administrativo a fim de apurar e julgar eventuais de irregularidades.
Cuidados na declaração
Para evitar transtornos, as empresas devem ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), já que a maioria delas acaba entrando na malha fina por conta de preenchimento incorreto, segundo advogados tributaristas. Os erros mais comuns são causados por falha de digitação ou cruzamento de dados, segundo o advogado Rogério Araújo, coordenador-geral da área tributária e sócio do Lotti & Araújo Advogados. Ele também ressalta que as empresas que possuem coligadas têm de observar as condições de mercado para reter o imposto adequadamente.
Deve haver atenção especial ao declarar os ganhos de capital e créditos, que muitas vezes são esquecidos, segundo o tributarista. “É o caso de empresas que pedem um empréstimo formalizado no qual incidem juros e com a renegociação da dívida esses juros acabam sendo perdoados e essa receita gerada, por confusão, acaba não sendo tributada.”
Outro ponto que deve ser observado é o regime de tributação da empresa, que, segundo o advogado, deve ser escolhido logo no início do ano, para que seja feito um planejamento da carga tributária. “O melhor é não deixar para a última hora, escolher o regime de tributação adequado, fazer as provisões de despesas e dívidas e agir com muito planejamento. No momento da declaração existe pouca possibilidade de ajustar problemas que, se tivessem sido detectados no curso do pagamento fiscal, poderiam ser solucionados mais facilmente.”
Contabilidade em ordem
Para facilitar a realização da declaração de Imposto de Renda o advogado Luís Felipe Bretas Marzagão, do Rocha Barros Sandoval & Ronaldo Marzagão, recomenda que todos os pagamentos efetuados sejam escriturados pela empresa para não ocorrer omissão de receita. “A contabilidade deve estar em ordem e servir como base para a apuração do imposto. A empresa não pode a cada hora se basear em um demonstrativo de origem diferente.”
O advogado também alerta de que as empresas devem ficar atentas porque determinadas despesas devem entrar na base de cálculo do imposto e isso deve ser observado com cuidado.
Segundo Marzagão, é mais comum que empresas pequenas, que não possuem uma assessoria jurídica ou uma área interna de contabilidade, acabem cometendo com mais freqüência esses tipos de erro. “É melhor a empresa contratar uma boa assessoria do que ter dores de cabeça por problemas na declaração.”
As empresas podem em qualquer momento apresentar uma retificação de informações e pagar o imposto que não havia sido calculado, segundo o advogado. “Em alguns casos em que não ocorreram apenas erros banais, pode ensejar fiscalização e a incidência de multas.” Mas ele ressalta que a fiscalização geralmente recai sobre as grandes empresas com o auxílio do cruzamento de dados declarados no imposto.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 11/05/2007 00:00:00

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