Receita Federal altera regra do ‘Linha Azul’
A Receita Federal do Brasil alterou as regras do “Linha Azul”, regime que permite o desembaraço aduaneiro expresso nos portos e aeroportos do país, em fusões, cisões e incorporações. Com a publicação da instrução normativa nº 779, a empresa sucessora em processos de reestruturação societária só poderá ser habilitada no prazo de 180 dias se o controle administrativo da companhia permanecer o mesmo. Caso contrário, o processo de habilitação começará do zero. Hoje somente 13 empresas estão habilitadas no Linha Azul. Entre elas, nomes como Nokia, Volkswagen, Embraer, Volvo e Samsung. No início do ano, elas eram 17. A vantagem de fazer parte do Linha Azul , para as exportadoras e importadoras, é que suas mercadorias são preferencialmente enviadas para o canal verde da alfândega, em que a carga não é inspecionada. E mesmo que os fiscais entendam que seja preciso uma fiscalização e que os produtos tenham que passar pelos canais amarelo, vermelho ou cinza, o desembaraço tem de ser feito em no máximo oito horas nos portos e quatro horas nos aeroportos. As empresas não-habilitadas podem ter que esperar até sete dias. Para ter o benefício aduaneiro, é preciso dar uma abertura total de dados ao fisco, com um controle contábil informatizado e integrado à Receita. Além de ter absoluta regularidade fiscal. Por isso, para conseguir a habilitação existe um longo caminho burocrático, segundo explica Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Com a nova regulamentação, as empresas não herdam automaticamente o Linha Azul e terão que fazer um novo processo de habilitação. E que é demorado, segundo lembra a advogada Fernanda Barbosa, do escritório Braga & Marafon.