Receita esclarece dúvida sobre preço de transferência
A Solução de Consulta nº 5, de 2006, publicada pela Receita Federal esclarece qual é o percentual de lucro que deve ser usado por empresa que, dentro do sistema de preço de transferência, utiliza o chamado preço de revenda menos lucro (PRL). O preço de transferência é uma sistemática usada pela Receita Federal para evitar a manipulação de preços de importação e exportação em operações realizadas entre empresas vinculadas. Assim, evita-se que a empresa possa reduzir seu lucro no Brasil e, por conseqüência, pagar menos imposto.
A consulta foi realizada por uma empresa que importa produto que, antes da venda no Brasil, é adaptado, ou seja, é embalado e recebe rótulos, por exemplo. A Receita estabelece dois percentuais de lucro que devem ser aplicados no cálculo do preço de transferência. Um é de 20% para as empresas que importam e revendem o mesmo produto no mercado interno. O outro é de 60% para aquelas que importam a matéria-prima e revendem o produto final. A dúvida que existe em relação à questão, conforme tributaristas, é a situação daqueles que tem que adaptar o produto, como uma nova embalagem, por exemplo, para a revenda no mercado interno. A solução de consulta esclarece que o percentual deve ser de 60%.
O advogado Rafael Macedo Malheiro, do Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, afirma que a questão atinge principalmente as empresas farmacêuticas. Segundo ele, é a primeira vez que formalmente a Receita se manifesta sobre a questão. Na prática, diz, o entendimento do fisco aumenta a tributação das empresas que se encontram nessa situação. Isso porque, ao estabelecer 60%, diminui-se o limite de dedutibilidade do custo de importação usado no cálculo.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini, Freire Advogados, afirma que a Receita já se manifestou sobre o assunto em instrução normativa e em autos de infração aplicados à empresas que utilizaram o percentual de 20%. “O fato de existir um percentual fixo é um problema para essas empresas”, afirma.
A consulta foi realizada por uma empresa que importa produto que, antes da venda no Brasil, é adaptado, ou seja, é embalado e recebe rótulos, por exemplo. A Receita estabelece dois percentuais de lucro que devem ser aplicados no cálculo do preço de transferência. Um é de 20% para as empresas que importam e revendem o mesmo produto no mercado interno. O outro é de 60% para aquelas que importam a matéria-prima e revendem o produto final. A dúvida que existe em relação à questão, conforme tributaristas, é a situação daqueles que tem que adaptar o produto, como uma nova embalagem, por exemplo, para a revenda no mercado interno. A solução de consulta esclarece que o percentual deve ser de 60%.
O advogado Rafael Macedo Malheiro, do Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch, afirma que a questão atinge principalmente as empresas farmacêuticas. Segundo ele, é a primeira vez que formalmente a Receita se manifesta sobre a questão. Na prática, diz, o entendimento do fisco aumenta a tributação das empresas que se encontram nessa situação. Isso porque, ao estabelecer 60%, diminui-se o limite de dedutibilidade do custo de importação usado no cálculo.
A advogada Ana Cláudia Utumi, do Tozzini, Freire Advogados, afirma que a Receita já se manifestou sobre o assunto em instrução normativa e em autos de infração aplicados à empresas que utilizaram o percentual de 20%. “O fato de existir um percentual fixo é um problema para essas empresas”, afirma.