Receita e STJ Fecham Acordo Contra Sonegação
BRASÍLIA. A Receita Federal firmou ontem um convênio com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para combater a sonegação e acelerar a tramitação de processos judiciais. A partir de agora, o Fisco vai ter acesso on-line a informações como os valores pagos a advogados e peritos em processos judiciais. Em troca, a Justiça Federal, o STJ e o Conselho da Justiça Federal vão ter acesso rápido aos dados de cadastros das pessoas físicas (CPF) e empresas (CNPJ).
Segundo o assessor jurídico da Receita Federal, Aylton Leal, as informações processuais vão ajudar a área de fiscalização a analisar as declarações do Imposto de Renda (IR) mais rapidamente. Será possível saber, por exemplo, quanto um advogado recebeu por uma causa e comparar os valores com o declarado ao Fisco. Leal explicou que a Receita já podia solicitar esse tipo de informação à Justiça, mas o trâmite era mais demorado.
Já os dados fornecidos de CPF e CNPJ serão apenas cadastrais, como nome do contribuinte, endereço e nome dos pais. Leal explicou que a Justiça também já podia solicitar essas informações à Receita, mas tudo dependia de ofícios encaminhados às delegacias estaduais da Receita Federal, o que acabava provocando demora na tramitação de processos judiciais.
Segundo Leal, o convênio não representa quebra de sigilo porque os dados fornecidos à Justiça serão apenas cadastrais.
Segundo o assessor jurídico da Receita Federal, Aylton Leal, as informações processuais vão ajudar a área de fiscalização a analisar as declarações do Imposto de Renda (IR) mais rapidamente. Será possível saber, por exemplo, quanto um advogado recebeu por uma causa e comparar os valores com o declarado ao Fisco. Leal explicou que a Receita já podia solicitar esse tipo de informação à Justiça, mas o trâmite era mais demorado.
Já os dados fornecidos de CPF e CNPJ serão apenas cadastrais, como nome do contribuinte, endereço e nome dos pais. Leal explicou que a Justiça também já podia solicitar essas informações à Receita, mas tudo dependia de ofícios encaminhados às delegacias estaduais da Receita Federal, o que acabava provocando demora na tramitação de processos judiciais.
Segundo Leal, o convênio não representa quebra de sigilo porque os dados fornecidos à Justiça serão apenas cadastrais.