Receita e Comitê Gestor do IBS publicam orientações sobre fase de testes da reforma

Por Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília
A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram nesta semana orientações sobre as obrigações que os contribuintes precisam cumprir a partir de 1º de janeiro de 2026, quando começa a fase de testes da reforma tributária do consumo. A reforma cria a Contribuição e o Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS, respectivamente), em substituição aos tributos atuais que incidem sobre o consumo.

De acordo com os documentos publicados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos (NF-e) com o valor destacado da CBS e do IBS, individualizados por operação. Contudo, caso não haja esse preenchimento, não haverá rejeição da nota fiscal – a chamada regra de validação.

“Preenchimento dos campos IBS/CBS não será exigido por regra de validação, porém permanece obrigatório conforme a legislação vigente”, diz nota técnica do Fisco e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Tributaristas alertam que, na prática, a medida apenas evita a rejeição da nota técnica pela administração tributária, mas não dispensa o contribuinte de preencher os campos relativos aos novos tributos. Ou seja, quem não informar, poderá ficar sujeito a fiscalização e punições, conforme a primeira lei que regulamentou a reforma tributária do consumo.

Contudo, o segundo projeto de lei que regulamenta a reforma (PLP 108) dá um prazo de 60 dias para que as empresas corrijam as informações sem serem punidas. Esse projeto foi aprovado pelo Senado, mas retornou à Câmara dos Deputados, a quem cabe a palavra final.

No comunicado conjunto da Receita e do Comitê Gestor, os órgãos esclarecem que, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais.

O contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS, conforme prevê a legislação. Ou seja, o valor dos tributos será destacado, mas não haverá recolhimento em 2026, como já era previsto.

Já a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Em relação ao Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais, a partir de janeiro, os titulares de benefícios tributários de ICMS poderão apresentar requerimentos para ter direito à compensação prevista na lei.

Por Valor

03/12/2025 00:00:00

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