Rearp Atualização: Receita Federal disponibiliza declaração com data-limite até 19 de fevereiro
Publicado originalmente no Rota da Jurisprudência – APET
A Receita Federal liberou, na última sexta-feira (02/01), o envio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patromonial (Deap), que contempla o novo regime especial que permite a atualização patrimonial de bens móveis e imóveis com incidência reduzida de tributos. A medida, estabelecida pela Lei nº 15.265/2025, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, visa estimular a regularização do valor de mercado de ativos detidos por pessoas físicas e jurídicas até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao regime é facultativa e deve ser feita mediante entrega da Deap até 19 de fevereiro de 2026. Para que a opção tenha efeitos, é necessário pagar o imposto devido, ou, no caso de parcelamento, a primeira quota, até 27 de fevereiro de 2026.
No caso das pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição dos bens será tributada com alíquota definitiva de 4% de Imposto de Renda (IRPF). Para pessoas jurídicas, o acréscimo de valor será tributado em 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A Receita também regulamenta a possibilidade de migração de bens imóveis já atualizados pela Dabim (Declaração de Atualização de Bens Imóveis), prevista na Lei nº 14.973/2024. Nessa hipótese, será necessário apenas realizar a migração formal dentro do prazo legal, por meio da Deap.
Para acessar o regime, o contribuinte deve identificar os bens a atualizar ou migrar utilizando aplicativos específicos disponíveis no portal da Receita. Esses aplicativos geram demonstrativos que deverão ser anexados à Deap, transmitida via e-CAC, com autenticação por conta gov.br com selo ouro ou prata.
O pagamento dos tributos poderá ser feito em até 36 parcelas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000. O sistema calculará automaticamente os valores e emitirá os DARFs, que poderão ser pagos com código de barras ou via PIX.
O regime especial pode representar uma oportunidade para regularização patrimonial a um custo fiscal reduzido, desde que observadas todas as exigências legais. Para maiores informações acesse o Manual do Deap.