Quem não deve pagar PIS e Cofins sobre o faturamento?

No universo tributário brasileiro, identificar os beneficiários de isenções e não incidências fiscais é crucial para compreender as dinâmicas da arrecadação e os incentivos concedidos pelo Estado. Sob a ótica do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , encontramos uma lista de entidades que escapam das obrigações tributárias sobre o faturamento ou receita. Templos religiosos: espaços de culto de qualquer crença, que por sua natureza espiritual, são excluídos do rol de contribuintes; Partidos políticos: entidades fundamentais para o funcionamento democrático, são desoneradas das contribuições sociais; Instituições de educação e assistência social: abrangendo instituições conforme o artigo 12 da Lei n° 9.532/97, promovem a educação e assistência sem fins lucrativos; Entidades filantrópicas, recreativas, culturais e científicas: desenvolvem atividades em prol da comunidade sem buscar lucro, conforme previsto no artigo 15 da Lei 9.532/97; Sindicatos, Federações e Confederações: organizações que representam os interesses dos trabalhadores e não estão sujeitas à contribuição sobre o faturamento; Serviços sociais autônomos: entidades autônomas, criadas ou autorizadas por lei, para prestação de serviços de interesse coletivo. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas: organismos responsáveis pela regulamentação e fiscalização de profissões específicas; Fundação de direito privado e fundações públicas: instituições com finalidades diversas, desde que instituídas ou mantidas pelo Poder Público; Condomínios residenciais ou comerciais: não estão sujeitos às contribuições sobre seu faturamento; Organização das cooperativas brasileiras e estaduais de cooperativas: reconhecidas pela Lei 5.764/71, estão isentas conforme o artigo 105, § 1°. Essa lista compreende uma gama diversificada de entidades, cada uma com suas particularidades e contribuições para a sociedade. Isenções e não incidências de PIS e Cofins Além das entidades mencionadas, existem situações específicas em que as receitas estão isentas ou não incidem sobre o PIS/Pasep e a Cofins: Exportação de mercadorias: receitas provenientes da exportação de bens para o exterior estão isentas das contribuições; Serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior: quando o pagamento representa entrada de divisas, os serviços prestados estão isentos; Vendas para empresas comerciais exportadoras: vendas realizadas com o fim específico de exportação têm isenção; Vendas de querosene de aviação: quando destinado ao consumo em aeronaves em tráfego internacional; Vendas de biodiesel: quando realizadas por pessoa jurídica não enquadrada como importadora ou produtora. A EFD-Contribuições, disponível no portal do SPED, apresenta uma tabela específica (4.3.16) com os produtos sujeitos à isenção, proporcionando transparência e diretrizes claras. Isenção, não incidência e imunidade No contexto tributário, é essencial compreender as nuances entre isenção, não incidência e imunidade: Imunidade: trata-se de uma limitação constitucional do poder de tributar, impedindo a incidência de determinados tributos em situações específicas. Exemplos incluem imunidade recíproca, dos templos e dos partidos políticos; Isenção: dispensa legal do pagamento de um tributo, concedida por meio de lei específica. Diferencia-se da imunidade pela necessidade de legislação para sua concessão; Não Incidência: situações em que, embora os fatos geradores estejam presentes, a legislação não prevê a obrigação tributária. É diferente da isenção, pois não há obrigação a ser dispensada. Esses conceitos fornecem a base para compreender as complexidades do sistema tributário brasileiro e suas ramificações legais. O entendimento das isenções, não incidências e imunidades é fundamental para empresas, entidades e contribuintes individuais. A complexidade do sistema tributário exige uma compreensão clara das regras e exceções, garantindo conformidade fiscal e evitando contingências legais. Ao entender o funcionamento do PIS/Cofins, os agentes econômicos podem tomar decisões informadas e estratégicas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente. JULIANA MORATTO

Fonte: Contabeis

Data da Notícia: 15/03/2024 00:00:00

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