Proposta isenta produtores rurais do pagamento da Cide
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7240/06, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), que trata da isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para produtores rurais. O texto modifica a Lei 10336/01, isentando do pagamento da Cide a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível destinados à utilização em maquinário da produção agrícola ou pecuária.
Incoerência
Carlos Mota destaca que os produtores rurais brasileiros sofrem uma concorrência desleal em relação aos países desenvolvidos, por causa dos subsídios oferecidos aos concorrentes estrangeiros. Além disso, acrescenta o parlamentar, o produtor ainda se depara com custos de produção que ele considera inusitados.
O deputado ressalta que a Cide foi criada para onerar a comercialização de combustíveis no âmbito dos transportes, com a finalidade de construir e conservar estradas pavimentadas, onde máquinas agrícolas são proibidas de circular. “Não faz sentido encarecer ainda mais a produção rural brasileira com a incidência de tributo cuja finalidade não parece condizente com seu alcance”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Incoerência
Carlos Mota destaca que os produtores rurais brasileiros sofrem uma concorrência desleal em relação aos países desenvolvidos, por causa dos subsídios oferecidos aos concorrentes estrangeiros. Além disso, acrescenta o parlamentar, o produtor ainda se depara com custos de produção que ele considera inusitados.
O deputado ressalta que a Cide foi criada para onerar a comercialização de combustíveis no âmbito dos transportes, com a finalidade de construir e conservar estradas pavimentadas, onde máquinas agrícolas são proibidas de circular. “Não faz sentido encarecer ainda mais a produção rural brasileira com a incidência de tributo cuja finalidade não parece condizente com seu alcance”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.