Proposta amplia parcelamento de débitos tributários

O projeto de lei 7.239/06, do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), estende a pessoas físicas que tenham dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas desde 28 de fevereiro de 2003 o direito de dividi-las em parcelas equivalentes a 1/180 do total do débito, ou 0,3% da receita bruta do mês anterior. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50. Hoje, esse parcelamento é exclusivo para pessoas jurídicas optantes pelo Simples e para micro e pequenas empresas (Lei 10.684/03).
A legislação em vigor limita ainda o parcelamento da dívida em 180 vezes. De acordo com o projeto, no entanto, se o contribuinte optar por calcular as prestações com base em sua receita bruta e as 180 parcelas não forem suficientes para quitar toda dívida, será possível dividir o débito em mais vezes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.
Outro projeto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), reduz a zero as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as receitas de multas por rescisão de contrato. O deputado diz que essas multas são indenizações por perdas e, por isso, não podem ser caracterizadas como receitas de atividades empresariais. O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 17/11/2006 00:00:00

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